|Live Esmam| "Controle da discricionariedade administrativa pelo Poder Judiciário”

O impacto desse conhecimento na atividade jurisdicional e as técnicas específicas para identificar e saber lidar na atividade jurídica é uma habilidade que todo juiz deve dominar

A Escola Superior de Magistratura do Amazonas (ESMAM) promoverá a Live com a temática "Controle da discricionariedade administrativa pelo Poder Judiciário", na próxima terça-feira (29/03), às 18h (horário local) e 19h (horário de Brasília), transmissão pelo Canal do Youtube da ESMAM, Link: https://youtube.com/user/esmamam, sem necessidade de inscrições. Para obtenção de horas complementares as inscrições deverão ser efetuadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem-AVA, pelo site: site http://esmam.tjam.jus.br/.

A discricionariedade administrativa refere-se à forma que a Administração Pública utiliza de seu poder para exercer atos administrativos com a finalidade de atender as necessidades públicas. O Poder Judiciário poderá ser acionado para atuar no caso concreto, fazendo atuar a jurisdição.

A temática da Live visa tratar esta margem da liberdade concedida ao administrador público para que este possa atuar livremente, ocasionando dúvida acerca de suas decisões, pois é possível ocasionar eventuais violações aos direitos dos administrados. Os limites da discricionariedade administrativa estão na possibilidade do controle judicial, sem que seja prejudicada a independência constitucional e a separação dos poderes Executivos e Judiciários. A discricionariedade administrativa é um tema que sucinta muitas discussões doutrinárias no que tange a sua possibilidade de controle pelo Poder Judiciário. 

Com o efeito, a posição da doutrina e da jurisprudência vem se tornando frequente no sentido de admitir a análise dos atos administrativos discricionários no que tange aos seus aspectos legais e aos limites de discricionariedade pela Administração, sendo que não pode adentrar no mérito administrativo, vez que não pode o Judiciário substituir o agente público, sob pena de ferir fatalmente a separação dos poderes.

Nesse sentido, deve o Poder Judiciário avaliar apenas a legalidade da conduta, não podendo adentrar no mérito administrativo do ato, ou seja, nos aspectos da conveniência e oportunidade. A ingerência judicial não será uma violação à tripartição de poderes no momento da apreciação de ato administrativo discricionário ilegal e abusivo, tendo em vista que esta interferência visa unicamente garantir a supremacia do texto constitucional.

Como convidada nacional na Live, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Procuradora do Estado de São Paulo aposentada, Professora Titular de Direito Administrativo da USP, aposentada. O Mediador será  Marcelo Cruz de Oliveira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Ex-Procurador do Município de Boa Vista, Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Especialista em Direito.

Fontes: ARTIGO – Controle do ato administrativo discricionário pelo poder judiciário (JUS.COM. BR)

Texto: Rosiane Cruz de Oliveira

Arte: Cláudio Gaia

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NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM

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