O Juiz de Direito Titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMS) (Execução), Luís Cláudio Cabral Chaves, ministrará a matéria “Prática das audiências concentradas no sistema socioeducativo do Amazonas”, no curso “Formação – O Poder Judiciário na Qualificação do Atendimento Socioeducativo – Da Porta de Entrada à Porta de Saída”, de 8 a 10 de setembro de 2021, que será promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do Fazendo Justiça. O Magistrado declarou que “é uma honra participar deste evento organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e poder compartilhar a experiência do Amazonas com as audiências concentradas que se constituem numa ferramenta pra garantir efetividade ao ECA e ao Sinase”.
A programação reúne especialistas nacionais e internacionais para dialogar sobre a adoção de Central de Vagas e das Audiências Concentradas como mecanismo para operacionalizar a decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 143.988, com vistas a efetivar o princípio da capacidade taxativa nas unidades socioeducativas no Brasil.
O evento é destinado a magistrados e magistradas; servidores/as das equipes multidisciplinares das Varas; integrantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e representantes do Poder Executivo de todas as regiões do país.
A atividade contará com certificação, que será emitida mediante inscrição cujo link será disponibilizado na descrição dos eventos durante sua transmissão no YouTube. Os certificados serão emitidos para cada um dos três dias de atividades (4h/dia, total 12h).
ACOMPANHE:
1º dia do evento e inscrição para certificado: https://youtu.be/YHtUHSaOmxI
2º dia do evento e inscrição para certificado: https://youtu.be/VALoTnW5Il8
3º dia do evento e inscrição para certificado: https://youtu.be/g0Bq4BADtCQ
Serviço:
Data: 8 a 10 de setembro de 2021
Local: Canal YouTube CNJ
Horário: 14h às 18h
Informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fonte: CNJ