No dia 25 de agosto, próxima quarta-feira, às 18h (horário local), 19h (horário de Brasília), a Escola Superior da Magistratura do Amazonas-ESMAM, promoverá a Live sobre “Concursos públicos: aspectos legais e jurisprudenciais”, que será transmitido pelas redes sociais da ESMAM e no Canal do YouTube, Link: https://youtu.be/_IM3gLsbV6E, sem necessidade de inscrição.
A regra para que qualquer pessoa se torne agente público no Brasil é o concurso público, conforme determina o art. 37, inciso II da Constituição Federal: Art. 37, II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Ao definir a obrigatoriedade do concurso para admissão de pessoal, o legislador constituinte aplicou a este dispositivo os princípios da impessoalidade, da isonomia e da razoabilidade. Da impessoalidade, pois com o concurso a escolha do pessoal será estritamente objetiva. Da isonomia, pois todos os candidatos têm o mesmo direito de acesso – a isonomia é material e não formal. E da razoabilidade, porque os requisitos serão cobrados conforme a complexidade e natureza do cargo.
No aspecto doutrinário e jurisprudencial, é pacífico o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público tem mera expectativa ao direito de nomeação. O STF reconhece o direito do candidato aprovado à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação, sendo que o funcionário nomeado por concurso tem direito à posse e a nomeação sem concurso poderá ser desfeita antes da posse
.Convidado Nacional: Alexandre Mazza, Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito pelas Universidades de Coimbra (Portugal) e Salamanca (Espanha). Professor e advogado em São Paulo
Mediador: Marcelo Cruz de Oliveira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Ex-Procurador do Município de Boa Vista, Chefe da Procuradoria Administrativa, Especialista em Direito Processual e Direito Tributário
Arte: Claudio Gaia
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