No dia 13 de junho de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído e por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de enquadrar a homofobia e a transfobia no racismo, o Brasil se tornou, naquela época, o 43º país a criminalizar as práticas.
Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.
A Escola Superior da Magistratura do Amazonas, ESMAM, traz o debate deste assunto cada vez mais presente no dia a dia das cortes de justiça do Brasil assim como na maior parte do mundo, promovendo a |LIVE ESMAM| O reconhecimento da homofobia e transfobia como crime de racismo, dia 18 de agosto de 2021, quarta-feira, às 18 horas (Manaus) - 19 horas ( Brasília), que será transmitida pelas Redes sociais da Esmam e no nosso canal no YouTube, Link https://youtu.be/4vDhM_y8ykc, sem necessidade de inscrição.
Como Convidada Nacional: Carolina Noura de Moraes Rêgo, Doutora em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre em História pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Licenciada em Língua Francesa pela Universidade de Nancy (França). Licenciada em História pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Assessora Jurídica no Ministério Público Federal. Coordenadora na Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professora nos Programas de Graduação, Mestrado e Doutorado (FADISP).
O Mediador será: Saulo Góes Pinto, Juiz Titular da 1a Vara da Itacoatiara, Professor da Universidade do Estado do Amazonas e Mestrando em Função Social do Direito pela FADISP
Fonte: site do STF
Arte: Claudio Gaia
Ramiro Neto
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