A Escola Superior da Magistratura do Amazonas realizará no próximo dia 20 de julho, terça-feira, às 18h (horário local) 19h (horário de Brasília) a “| LIVE ESMAM | A vulnerabilidade do idoso e sua rede de apoio legal ”, que será transmitida pelas redes sociais da ESMAM e no seu canal do youtube, Link https://youtu.be/sQIsssUYxMw .
Atualmente o país conta com aproximadamente vinte e oito milhões de pessoas acima de sessenta (60) anos, o que significa cerca de três anos (13%) por cento da população do país, de acordo com o IBGE. 2 Alguns aspectos estão a exigir uma maior atenção por parte do mundo jurídico, em termos de responsabilidade civil e o papel da família em relação ao idoso. Isto porque, tanto a Constituição (art. 230, caput e § 1º.) 3 quanto o Estatuto do Idoso (art. 3º.) 4 , dá preferência à família, não que se costuma chamar de rede de apoio ao idoso. Só depois é que se tem uma sociedade e o Estado como apoiadores dessas pessoas.
Dentre as atribuições da família, como principal cuidadora do idoso, a Constituição disciplinou, na segunda parte do art. 229, competir aos filhos maiores "o dever de ajudar e amparar os pais na velhice , na carência ou enfermidade." E normalmente é na velhice, que a carência - afetiva, psicológica, espiritual e financeira -, bem como a enfermidade, se instalam na pessoa humana.
O que se tem visto, contudo, é que muitos idosos estão sendo abandonados pelos seus filhos, em todos os sentidos acima mencionados. No entanto, a prática tem que seguir que nem sempre os pais que ingressam em juízes contra os filhos que os deixam ao desamparo, alegando que o filho deveria saber que eles são de ajuda. Daí, ao que parece, a falta de uma cultura na sociedade brasileira, de se exigir do filho que cuide do pai. Note-se que não se está a exigir que o filho ame o pai ou a mãe, mas que cuide dele.
Convidada Nacional: Débora Gozzo , Pós-doutora pelo Max-Planck-Institut, Hamburgo / Alemanha. Doutora em Direito pela Universidade de Bremen / Alemanha. Mestre em Direito pela Universidade de Münster / Alemanha e pela USP / Brasil. Professora Titular de Direito Civil - USJT. Professora Colaboradora do Mestrado em Ciência do Envelhecimento - USJT / SP; Coordenadora do Núcleo de Biodireito e Bioética da ESA-OAB / SP. Professor Visitante nas Universidades de Bonn , Heidelberg / Mannheim, e Bucerius Law School , Alemanha. Bolsista de Pesquisa do Max -Planck-Institut, Hamburgo / Alemanha. Membro-fundadora da Academia Iberoamericana de Derecho de Família y de las Personas . Membro da diretoria daAcademia Internacional de Estudo da Jurisprudência da Família . Membro da Sociedade Brasileira de Bioética; Líder do Grupo de Pesquisa Bioética: Do início ao fim da vida: uma discussão sobre as inovações tecnológicas do século XXI. (USJT). Advogada e Consultora.
Local do Convidado: Paulo Benevides , Juiz da 2ª Vara de Maués no TJAM; Doutor pela Universidade Federal do Amazonas; ex-professor de Direito Civil da Universidade Nilton Lins.
Fonte: site www.migalhas.com.br - Artigo “Rede de apoio familiar ao idoso e a responsabilidade dos filhos maiores”, Débora Gozzo , 8 de abril de 2021
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Ramiro Neto
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