|LIVE ESMAM| Violência doméstica e familiar contra a mulher: a importância dos grupos reflexivos de gênero

A Escola Superior de Magistratura do Amazonas (ESMAM), promoverá uma Live na próxima quinta-feira (15/06),  às 18h (horário local), 19h (horário de Brasília), através das Redes sociais da Esmam e no nosso canal no YouTube Link: ....., sem necessidade de inscrição, sobre a importância dos grupos reflexivos nodo combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A violência doméstica não é restrita às mulheres, embora elas sejam vítimas elementares, muitos casos são identificados contra idosos e menores que sofreram violência de um membro de sua família. Dados do Mapa da Violência apontam que 66% do feminicídio ocorrem nas residências das mulheres. O que causa espanto é que apesar das leis rígidas em relação a violência contra a mulher e ao feminicídio a estatística revela crescente prevalência e incidência destes atos violentos.  Esta forma de violência faz com que as mulheres se submetam a agressões, que podem envolver violação, maus-tratos físicos, psicológicos, econômicos, e muitas vezes podem levar a morte.

Geralmente, estes atos violentos e abusivos são provocados por seus parceiros íntimos   Assim, muitas mulheres se submetem a relacionamentos abusivos devido a diversos fatores como dependência financeira e/ou emocional, medo de morrer decorrente de ameaças e algumas vezes sentem vergonha de assumir o fim do relacionamento, em decorrência de crenças familiares, sociais e culturais sobre relacionamentos e casamentos . Muitas mulheres deixam de denunciar por apresentarem a percepção de que a autonomia sobre sua vida não lhes pertence, além disso, algumas acreditam serem culpadas pela violência sofrida e outras sequer percebem-se em situação de violência”.

A ausência de políticas públicas em relação aos homens autores de violência doméstica contra a mulher, motivou a criação dos Grupos Reflexivos de Gênero. Com a intenção de atender ao cumprimento da medida judicial presente no art.45 da Lei 11.340/2006, que permite o juiz determinar o comparecimento obrigatório dos homens agressores aos programas de recuperação e reeducação, existem alguns princípios com a finalidade de nortear o grupo reflexivo, como por exemplo a responsabilização dos atos em aspectos legais, culturais e sociais, a discussão sobre a igualdade e respeito da diversidade de gênero, a garantia dos direitos universais, a promoção e o fortalecimento da cidadania, e o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.

A Live acontecerá com a convidada nacional, Maria Berenice Dias, jurista, advogada e ex-magistrada, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Advogada especializada em Direito das Famílias, Sucessões e Direito Homoafetivo. E Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e terá  como Mediadora, Luciana Nasser, Juíza de Direito do TJAM. Pós-graduada em Direito Tributário e Legislação de Impostos, pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas.

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Texto: Rosiane Cruz de Oliveira

Fonte: site http://repositorio.aee.edu.br

Arte: Claudio Gaia

Ramiro Neto

NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM

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