|SOCIAL ESMAM| Maio Laranja - Mês de conscientização contra o abuso sexual infantil

A Escola Superior de Magistratura do Amazonas (ESMAM) reforça cuidados durante o mês de maio, e desperta o alerta para a conscientização e combate ao mal que acomete crianças e adolescente durante o período de isolamento causado pela pandemia da Covid-19, e apoia a campanha Maio Amarelo.

Em meio à pandemia, que trouxe a necessidade de isolamento social, no Amazonas, um dos estados que adotou também o 'lockdown' (bloqueio total), o risco para crianças ainda se torna maior, pois estão convivendo mais diretamente com o agressor, uma vez que quase 90% dos casos que envolvem violência sexual e outros tipos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem no ambiente intrafamiliar, praticados por quem tem o dever legal de proteger a vítima, mas viola os seus direitos. 

A campanha Maio Laranja é imprescindível diante da gravidade do tema, no entanto, devemos começar a pensar nas estratégias de ação para outros problemas que não deixaram de existir neste período, pelo contrário, agravaram-se. Segundo a Juíza de Direito Titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, Dra. Rebeca de Mendonça Lima, devemos nos conscientizar de que é dever de todos nós, da família, da sociedade e do Estado proteger nossas crianças. E para proteger precisamos ficar atentos aos sinais como mudança de humor, de comportamento, medo, irritabilidade, perda ou diminuição do sono ou apetite. Uma criança triste é um indício de que há algo errado em seu ambiente familiar, relata.

As denúncias podem ser feitas pelo canal Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, passa pelo atendimento eletrônico e, após selecionar a opção desejada, é encaminhado ao atendimento humano que registra a ocorrência e a envia aos órgãos de proteção competentes. O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia (incluindo sábados, domingos e feriados) e as ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita de aparelho fixo ou móvel, e visa a proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Pessoas com suspeita de que uma criança está sendo vítima de maus-tratos podem denunciar o caso aos conselhos tutelares, às polícias Civil e Militar também.

Diante da gravidade e consequências na vida das vítimas, esse tema, tem a necessidade de ser debatido sempre, ganha reforço especial no mês de maio, para que a sociedade se conscientize sobre os direitos das crianças e adolescentes.

Quais cuidados os pais devem tomar? 

- Os pais devem sempre ficar atentos sobre conversas dos filhos com terceiros, devendo procurar saber onde e com quem os filhos estão;

- Devem criar um tempo de qualidade com os filhos, o que inclui ler um livro, assistir a um filme, juntos, fortalecendo os laços de amor e afeto;

- Ter cuidado com qualquer pessoa que tenha contato não supervisionado com os filhos;

- Ensinar os filhos a se recusarem a fazer algo, a pedido de algum adulto ou mesmo de um adolescente mais velho, que sintam que é errado ou que lhes cause medo, ajudando-os a ter autoconfiança (exemplo: pedir para sentar no colo, dar um abraço de forma inadequada, lasciva);

- Conversar com os filhos sobre toques “bons” ou “maus” e sobre segredos “bons” ou segredos que não devem ser guardados (por exemplo, se for um segredo sobre um aniversário-surpresa, é bom, mas se for um segredo sobre algo que alguém esteja fazendo escondido com a criança, e que lhe cause algum mal, não deve ser guardado);

- Buscar descobrir o máximo de informações sobre as pessoas que estão tomando conta dos filhos, ou mesmo observar o comportamento dessa pessoa, se for, por exemplo, alguém da família;

- Conversar com os filhos sobre sexualidade, respeitada a sua faixa etária, e ajudá-los a entender o que é um comportamento inaceitável entre adultos e crianças;

- Ficar alerta a quem compre o afeto dos filhos, com dinheiro, presentes (se não forem ofertados em datas como aniversário, Natal, Dia das Crianças, etc.), doces, salgadinhos de pacote, bombons, ou facilidades, como, por exemplo, acesso gratuito à internet ou a jogos de videogame ou computador;

- Respeitar a criança, enquanto sujeito de direitos, levando em consideração o que ela fala e o que sente. Por exemplo, se a criança não quer mais cumprimentar, pedir bênção ao avô ou ao padrinho, quando ele chega na casa, não a repreender, mas sim tentar observar e constatar o motivo da mudança do comportamento, pois a criança pode estar sendo vítima de abuso sexual;

- Procurar conhecer os sintomas de abuso sexual em crianças e adolescentes;

- Observar sempre, sobretudo nesse período de isolamento, os sites e outras páginas da internet que estão sendo acessados pelos filhos, evitando que tenham contato com pessoas que ofereçam riscos e também com material impróprio para a sua faixa etária (por exemplo, fotos e vídeos com conteúdo pornográfico).

Sinais de que a criança apresenta algum problema:

- Choro fácil e sem motivo aparente; 

- Ataques de raiva, revolta e irritabilidade frequentes;

- Isolamento, além de ficar mais retraída. Ansiedade e medo; 

- Comportamento sexual inadequado para a idade (Hiperssexualizado); 

- Distúrbios alimentares (passa a comer demais, compulsivamente, ou não quer comer nada) ou distúrbios do sono (ex: pesadelos, insônia, acorda gritando, tem medo de dormir sozinha, sem a presença da mãe, ou ainda dorme demais, não quer levantar da cama); 

- Disfunções fisiológicas (volta a fazer xixi na cama ou defecar na calça); 

- Passa a ter comportamentos de quando tinha menos idade, para chamar a atenção (regressão em seu desenvolvimento); 

- Queda no rendimento escolar; 

- Presentes e dinheiro que não foram ofertados pelos pais; 

- Higienização acima do normal (toma banhos muitas vezes ao dia, com intervalo de tempo pequeno entre um e outro), demonstrando que se sente suja o tempo todo;

 - Medo, em meninas, da figura masculina, podendo desenvolver aversão ao sexo oposto; 

 - Dor e feridas nos órgãos genitais, ou doenças sexualmente transmissíveis;

 - Automutilação (cicatrizes ou feridas próximas ao pulso, na barriga, ou em outras partes do corpo); tentativas de suicídio (exemplo: toma vários comprimidos de remédios ou ingere outra coisa que faça mal).

 -Disque denúncia: Disque 100 (nacional) – não precisa se identificar, nesse canal de notificação de casos, sendo necessário informar quem é o suposto agressor, o endereço da ocorrência, entre outras informações que serão solicitadas.

Texto: Rosiane Cruz de Oliveira

NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM

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