A Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (EASTJAM), unidade responsável pela capacitação de servidores, estagiários e colaboradores do Poder Judiciário do Amazonas, promoverá no próximo dia 09 de abril de 2021, sexta-feira, das 9 às 11h30min, na modalidade a distância, o Seminário “As dificuldades decorrentes da demora na apuração de crimes contra a dignidade sexual envolvendo crianças e adolescentes: reflexões atuais”. Na oportunidade será lançado o livro ”Estupro de Vulnerável e Estupro Qualificado Pela Idade da Vítima”, de Viviane Macedo Sousa Nogueira, Editora CRV. A autora é graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas, pós-graduada em Direito Processual Penal pela Universidade Anhanguera-Uniderp, servidora pública do Tribunal de Justiça do Amazonas, lotada junto à Assessoria da 2ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.
A proteção à dignidade sexual de menores sempre foi objeto de preocupação da sociedade brasileira. Embora com outros contornos, as condutas que hoje tipificam os crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado pela idade da vítima remonta ao primeiro estatuto penal do país, de 1830. Desde então, diversas foram as leis editadas alterando o núcleo do tipo e seus elementos normativos, estabelecendo presunção de violência em razão da idade da vítima, prevendo majorantes etc. Algumas dessas leis foram publicadas em um curto espaço de tempo, o que resultou em verdadeiro imbróglio legislativo, levando, ainda hoje, à aplicação da lei errada ao caso concreto.
Diante dessa problemática, a obra volta no tempo para analisar como era a proteção à dignidade sexual do menor no Código Criminal do Império de 1830, perpassando pelo Código Penal da República e pelas leis que o modificaram, pela redação original do Código Penal de 1940 e pelas diversas leis que o alteraram, até chegar no estupro de vulnerável e o estupro qualificado pela idade da Vítima. Contudo, o estabelecimento de qual lei era vigente em cada momento da história não resolve o problema; faz-se necessário aplicar os princípios penais referentes à lei penal no tempo para garantir que esta não retroagirá em malefício do réu.
Inscrições em http://eastjam.tjam.jus.br/course/view.php?id=113.
Mais informações através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fonte: EASTJAM
Ramiro Neto
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