|Live ESMAM| Reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei n. 14.112/20)

 

A Escola Superior da Magistratura do Amazonas-ESMAM, dando continuidade à programação 2021, apresentará no próximo dia 16 de março, terça-feira, às 18h, horário local (19h no horário de Brasília), Live Reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei n. 14.112/20), que será transmitida pelas redes sociais da ESMAM e no Canal do YouTube, Link https://youtu.be/SJhGY-qyFOA, sem necessidade de inscrição.

 O palestrante convidado será André Luiz Santa Cruz Ramos - Procurador Federal (AGU), Doutor pela PUC-SP, Professor do IESB-DF, Diretor do DREI (Ministério da Economia) e o Mediador será Roger Luiz Paz de Almeida - Pós-doutorando pela Universidade de Salamanca/Espanha. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná com estágio sanduíche na Universidade de Barcelona/Espanha. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas. Magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça do Amazonas, Professor da Universidade Federal do Amazonas. Ex-delegado de polícia.

Sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova Lei de Falências (Lei 14.112/20) entrou em vigor no dia 23 de janeiro deste ano. A norma promete dar mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras, mantendo a geração de empregos e de renda. 

A norma prevê que os credores apresentem plano de recuperação judicial caso rejeitada a proposta feita pelo devedor ou caso se esgote o prazo para votação do plano inicial. Anteriormente, apenas o devedor poderia propor as condições de renegociação, por meio de seus administradores. Ao credor cabia aceitar ou não o plano. Em caso de rejeição, podia ser decretada a falência. 

Embora tenha sido garantida uma maior autonomia aos credores, o Poder Judiciário pode anular votos quando comprovado que os termos foram propostos para obtenção de vantagens ilícitas. 

Informações: (92) 2129-6640 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Fonte: site Consultor Jurídico

 

Ramiro Neto

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