O TJAM atuante no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher

Em 1993, a Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, realizada em Viena, reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma das formas de violação dos direitos humanos.

Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil trabalham para a erradicação desse tipo de violência. A violência contra a mulher já é reconhecida, também, como um grave problema de saúde pública. 

O Brasil é signatário de todos os tratados internacionais que objetivam reduzir e combater a violência de gênero.

A LEI MARIA DA PENHA

Maria da Penha Maia Fernandes, uma brasileira natural do Ceará, sofreu duas tentativas de assassinato em 1983, por parte de seu marido. Como resultado, ela ficou paraplégica, necessitando de uma cadeira de rodas para se locomover.

Em 2002, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por omissão e negligência fazendo uma série de recomendações.

Atendendo a recomendação nº 3, em 2006, o Estado brasileiro fez a reparação simbólica, nominando a Lei 11.340/06, que cria dispositivos para “coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres”, como “Lei Maria da Penha”.

A Lei 11.340/06, que recebeu o nome de “Lei Maria da Penha”, foi fruto da organização do movimento feminista no Brasil que desde os anos 1970 denunciava as violências cometidas contra as mulheres (violência contra prisioneiras políticas, violência contra mulheres negras, violência doméstica, etc.) e nos anos 1980 aumentou a mobilização frente a absolvição de homens que haviam assassinado as esposas alegando “legítima defesa da honra”.

            Um dos méritos da Lei Maria da Penha é a proposta do trabalho articulado entre as esferas de governo e a sociedade civil. Somente este trabalho articulado em Rede, com ampla participação cidadã, poderá propiciar não só a assistência adequada para as vítimas, como também uma reflexão por parte da sociedade sobre que tipo de relações entre homens e mulheres deseja consolidar.

VIOLÊNCIA CONTRA A MUHER NO BRASIL

Um levantamento inédito sobre a violência doméstica entre os meses de março e abril de 2020, durante a pandemia do novo Corona vírus, apontou que os casos de feminicídio no País aumentaram em 5% em relação a igual período de 2019. Somente nos dois meses, 195 mulheres foram assassinadas, enquanto em março e abril de 2019 foram 186 mortes. Entre os 20 estados brasileiros que liberaram dados das secretarias de segurança pública, nove registraram juntos um aumento de 54%, outros nove tiveram queda de 34%, e dois mantiveram o mesmo índice. O levantamento faz parte do monitoramento quadrimestral da série de reportagens “Um vírus e duas guerras“, que será publicada ao longo de 2020.

Já contabilizando o período entre março e agosto de 2020, 497 mulheres que perderam suas vidas desde que a pandemia do novo Corona vírus começou. Foi um feminicídio a cada nove horas – com uma média de três mortes por dia em seis meses de pandemia.

 “A violência doméstica não diminuiu, ela está mais privada do que nunca. A mulher que vive com um agressor já vivia isolada, agora ela está praticamente em cárcere privado”, declara Conceição de Andrade, superintendente geral do Instituto Maria da Penha.

No Brasil, o número de denúncias feitas ao Ligue 180 aumentou 34% entre março e abril de 2020 com relação ao mesmo período de 2019, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Ao comparar apenas o mês de abril, o crescimento é de 36% entre os dois anos.

A professora-doutora, antropóloga e criadora do Observatório da Violência de Gênero da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Flávia Melo, critica a ausência de dados sobre a violência doméstica e feminicídio, problema, que segundo ela,  se arrasta desde o início da pandemia.

SEMANA DA “JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA”

O Programa Justiça pela Paz em Casa é promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais e tem como objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.

Iniciado em março de 2015, o Justiça pela Paz em Casa conta com três edições de esforços concentrados por ano. As semanas ocorrem em março – marcando o dia das mulheres -, em agosto – por ocasião do aniversário de sanção da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) -, e em novembro – quando a ONU estabeleceu o dia 25 como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher.

O programa também promove ações interdisciplinares organizadas que objetivam dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam.

Na próxima semana, de 8 a 12 de março de 2021, será realizada a 17ª Semana Justiça pela Paz em Casa. No período, magistrados e magistradas deverão priorizar o andamento dos processos judiciais de violência doméstica, em especial a emissão de sentenças, despachos e decisões e, quando possível, a realização de audiências – de forma virtual, presencial ou híbrida -, observando os protocolos de segurança sanitária de prevenção ao contágio pelo novo Corona vírus. Os tribunais também deverão atentar para as peculiaridades locais, a garantia do acesso à justiça e a proteção e segurança da mulher.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO AMAZONAS 

De janeiro a julho de 2020, nove mulheres foram assassinadas por crime de feminicídio no Estado, segundo a SSP. Em relação ao ano 2019, com oito mortes, o aumento nos casos foi de 12,5%.

Nesse mesmo período, as delegacias registraram 13.340 denúncias de violência doméstica no Amazonas, sendo 8.856 de março a julho, período do distanciamento social da pandemia do Corona vírus. Desse total, 4.193 foram de ameaças. Os dados estão na estatística da SSP, mas o órgão só informa os casos registrados em Manaus: um total de 13.010. Não há informação dos casos notificados em cada um dos outros 61 municípios amazonenses.

Para reduzir os índices de violência doméstica no Amazonas, o estado possui os seguintes órgãos:

A Unidade Operacional Ronda Maria da Penha da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), que atua em Manaus como mecanismo de defesa no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Dentre as ações garante o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência que são providências garantidas pela Lei 11.340/06. O acompanhamento às vítimas, que tem a finalidade de garantir a sua proteção e de sua família, dissuadindo e reprimindo o descumprimento de Ordem Judicial e procedendo aos encaminhamentos das vítimas à Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica.

Encontra-se em funcionamento desde o dia 30 de setembro de 2014, de segunda-feira à sexta-feira das 08:00h às 20:00h, inicialmente na área da 27ª CICOM que compreende o bairro Novo Aleixo, e desde o início do mês de maio de 2015 passou a atuar na área da 13ª CICOM que abrange o bairro Cidade de Deus.

Este trabalho é realizado em parceria com outros órgãos que interagem e formam a chamada Rede Rosa e atuam em conjunto no enfrentamento deste tipo de violência, dentre eles estão o Tribunal de Justiça por meio das varas de violência doméstica, o Ministério Público, Defensoria Pública, a Secretaria Executiva de Políticas para Mulheres, Instituto de Médico Legal com a Sala Rosa, SEJUS, Delegacias Especializadas de Crime Contra a Mulher e a SEAS.

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) inaugurou o Núcleo de Combate ao Feminicídio, cujo objetivo é investigar os homicídios consumados ou tentados, tendo como vítimas mulheres (ou com motivação de gênero). O núcleo funcionará nas dependências da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), na avenida Autaz Mirim, bairro Jorge Teixeira, zona leste de Manaus. A unidade tem a finalidade de combater o aumento de número de casos de violência contra a mulher que subiu 40% no primeiro semestre de 2020.

O Tribunal de Justiça do Amazonas em 2020 criou no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar que, dentre outras atribuições, tem a de contribuir para o aprimoramento da estrutura e das políticas do Poder Judiciário na área do combate e da prevenção à violência contra as mulheres.

Ano Base - 2020

Acervo

Baixados

Distribuídos

Quantidade de Medidas Protetivas

1º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)

1289

2078

1346

1714

2º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)

3899

3574

5178

2267

3º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)

4292

3999

5241

488

Comarcas do interior

9332

2825

4831

2171

TOTAL

18812

12476

16596

6640

 MARIA DA PENHA EM NÚMEROS – PODER JUDICIÁRIO

PROJETOS E AÇÕES DESENVOLVIDOS PELA COORDENADORIA DA MIULHER DO TJAM E JUIZADOS ESPECIALIZADOS NO COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

  1. Projeto: “Maria Acolhe”
  2. Projeto: “Maria vai à Escola: conversando sobre violência doméstica e familiar contra mulher”
  3. Abordagem educativa nos PAC’s/Shoppings
  4. Abordagem educativa nos Terminais de Integração de ônibus
  5. Roda de Conversa com Homens – “A construção da masculinidade e a prevenção à violência contra mulher”
  6. Roda de Conversa com Mulheres – “Saúde da mulher o autocuidado no enfrentamento à violência contra mulher”
  7. Projeto: Aproximando a Rede (Capacitação aos novos servidores da Rede Mulher/SEJUSC-AM

 

PROJETOS E AÇÕES DESEMVOLVIDOS NO PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL:

  1. Projeto “Confinamento sem Violência contra Mulher: a Justiça não para” - Cartilha
  2. Cartilha “Confinamento sem Violência contra Mulher: a Justiça não para” –Condomínios
  3. Projeto “Maria Acolhe” – Versão On-line
  4. Atendimentos Psicossociais Individuais – remotos

CASOS EMBLEMÁTICOS

Relatos da Dona Luiza

A dona de casa Luiza* tem 46 anos de idade, três filhos. Ela já recorreu à polícia para denunciar o ex-marido antes e depois do fim do relacionamento abusivo. Mas ainda convive com o sentimento de insegurança, tanto nas ruas quanto ao utilizar o transporte coletivo.

“Com certeza nós, mulheres, não nos sentimos seguras, nem protegidas. Onde vamos há insegurança e assédio”, contou a moradora do bairro Jorge Teixeira, na Zona Leste da cidade.

O relacionamento de 22 anos com o ex-marido violento acabou há 1 ano e meio. Ela chegou a ir denunciá-lo na Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher ((DECCM), localizada no Parque Dez de Novembro, Zona Centro-Sul. Ele foi ouvido, mas a situação “apenas” amenizou transformando-se em agressões por meio de palavras.

“Eu sofria violência física e verbal, quando ele falava palavrões para mim. A situação mudou, um pouco, quando passamos a ter filhos. Eu só aguentei essa situação toda por causa dos meus filhos. A Lei Maria da Penha foi boa para mim porque na época eu tive mais segurança caso tivessem prosseguido as brigas e discussões. Na época ele havia melhorado, mas depois preferi me separar e colocar um ponto final, para cada qual viver sua vida e tomar uma atitude séria que foi procurar meus direitos. Inclusive fiz um boletim de ocorrência após a separação por agressão física e verbal”, disse ela, mãe de uma moça de 18 anos e dois rapazes de 20 e 22 anos.

Relatos de Miriam (nome fictício)

“Sou xingada e humilhada”, diz a psicóloga Miriam (nome fictício para segurança da vítima), de 36 anos. Desde o início da pandemia do novo Corona vírus, ela está atendendo os pacientes pelo telefone. Quando alguém lhe pede ajuda, relatando um caso de violência doméstica, ela chora. “Às vezes, eu ouço a minha própria história. Fica passando um filme na minha cabeça. Me pergunto: quando irei sair dessa situação?”

Miriam diz que tenta lutar para acabar com o ciclo da violência doméstica. Mas ela ainda não tem coragem de denunciar o agressor para as autoridades policiais, ou organizações de defesa aos direitos das mulheres. Ela é casada com um militar e mãe de duas crianças.

A psicóloga e o policial estão juntos há dez anos, e já viviam problemas de relacionamento antes do isolamento social. A divisão das tarefas da casa e os cuidados com os filhos e com o marido têm sido motivo de desentendimentos. “Parece que tudo virou uma combustão: tudo é motivo de briga. Sofro uma violência psicológica constante: é dia e noite”. Miriam não compartilha esse problema no trabalho, e poucas amigas sabem sobre seu sofrimento. “Desabafo quando posso: conto o que acontece, sofro, choro. Isso me alivia. Mas sei que tenho que tomar uma atitude, tenho que dar uma basta”.

A vice-Presidente do TJAM, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, é a Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi a pioneira nessa área no Amazonas. “Acrescento que não há remuneração pela Coordenadoria, mas faço de coração,  por que gosto,  fui a juíza que instalou essas Varas no Estado do Amazonas e fui a primeira juíza das Penhas. O primeiro juizado instalado funcionava lá no Fórum Azarias Menescal”.

A Desembargadora Carla Reis ressaltou a grande importância da recente conquista da área, com a decisão do Presidente do TJAM, Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira , acatando o  pedido de designação de Oficiais de Justiça para atuarem de forma exclusiva no cumprimento dos mandados oriundo dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. “É muito gratificante testemunhar o Presidente abraçando, como sempre, a causa das mulheres em vulnerabilidade e vítimas da violência doméstica e familiar contra a mulher. Fizemos esse pedido diante do aumento de casos e para dar mais celeridade aos cumprimentos. Estou super feliz por ele ter  acatado nossa reivindicação”, afirmou a magistrada.

A Desembargadora Carla Reis declarou ainda que na próxima semana, de 8 a 12 de março de 2021, será realizada a 17ª Semana Justiça pela Paz em Casa. No período, magistrados e magistradas deverão priorizar o andamento dos processos judiciais de violência doméstica, em especial a emissão de sentenças, despachos e decisões e, quando possível, a realização de audiências – de forma virtual, presencial ou híbrida -, observando os protocolos de segurança sanitária de prevenção ao contágio pelo novo Corona vírus. Os tribunais também deverão atentar para as peculiaridades locais, a garantia do acesso à justiça e a proteção e segurança da mulher.

Fontes:Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Arquivos TJAM

Ilustração: site Memorial da Democracia

 

Ramiro Neto

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