No dia 17 de novembro de 2020, terça-feira, às 18h, horário local, acontecerá a Live sobre ”Atipicidade das medidas executivas”, através das redes sociais da Esmam e no nosso canal no YouTube Link: https://youtu.be/zOcRCWB7hkg.
Uma das características mais marcantes do Novo Código de Processo Civil é a constitucionalização do processo civil. Com este fenômeno a nova norma processual conferiu ao juiz diversos poderes na condução e gerenciamento do processo civil, a fim de que ele possa assegurar o direito fundamental à duração razoável da atividade satisfativa civil, zelando-se pela efetividade das execuções.
O CPC/15 ampliou o rol das medidas executivas típicas, prelecionando também as medidas atípicas, deixando ao cargo da parte a criatividade em solicitar guarida do Juízo para obter a satisfação do bem da vida no cumprimento de sentença e execução.
Muito se discute sobre os limites da aplicabilidade das medidas executivas atípicas previstas nos artigos 139, IV, 257 e 536 § 1º, todos elencados no Código de Processo Civil, oportunizando ao magistrado uma maior discricionariedade para garantir o resultado útil do cumprimento de suas decisões, para que estas não se tornem esvaziadas de eficácia.
Destas previsões legislativas, nasceu a necessidade de se estabelecer limites de aplicabilidade das medidas executivas atípicas, para que o Código de Processo Civil fosse um conjunto de normas harmônicas e não contraditórias.
A Live será apresentada por Daniel Amorim Assumpção Neves, Mestre e Doutor em direito processual pela USP, Advogado e autor de obras jurídicas e o Juiz de Direito Rafael Cró , ex- Delegado de Polícia, Ex- Tabelião, Pós-graduado, Doutorando, Conselheiro da Associação dos Magistrados, Coordenador Esmam, Professor Universitário, Autor.
Mais informações: (92) 2129-6640 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fonte: site www.jus.com.br
https://beatrizbbn.jusbrasil.com.br/artigos/923409739/atipicidade-das-medidas-executivas-nas-acoes-de-investigacao-de-paternidade
Ramiro Neto
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