O Juiz de Direito Roger Luiz Paz de Almeida , Titular na Vara Única de Presidente Figueiredo , teve seu artigo “ARBITRAGEM AMBIENTAL NO BRASIL: PARADOXOS ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E NORMAS INTERNAS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIOAMBIENTAIS”, selecionado e publicado na Revista de Arbitragem, Volume 42, da Biblioteca Nacional de Arbitragem de Lima, Peru, no último mês de setembro.
O referido volume oferece ao leitor um compêndio de diversos ensaios de renomados acadêmicos e juristas atuantes, em sua maioria, de nacionalidade brasileira. Nesse sentido, este volume, que se intitula “A arbitragem no Brasil”, visa aproximar o leitor da prática arbitral do país vizinho, e como esse exercício é semelhante e relacionado ao que tem no Peru.
Enfatize-se a importância das relações comerciais que existem entre o Peru e o Brasil, que está crescendo e se diversificando em uma série de áreas de ambas as economias. Este fenômeno tem uma série de consequências, que requerem a participação de profissionais de diversos ramos e, diante dos conflitos que podem surgir dessas relações, é necessária a participação de profissionais especializados que possam dar solução a esses problemas.
Desta forma, este trabalho pretende ser uma ferramenta que, do ponto de vista dogmático, sem descurar a experiência prática, permitir que a arbitragem seja melhor aplicada em ambos os países.
Segundo o autor, “ apenas como referência, posso apontar que alguns dos tópicos contidos neste volume referem-se ao princípio da autonomia da vontade no direito arbitral, arbitragem na perspectiva dos tribunais brasileiros, arbitragem ambiental no Brasil, a importância das técnicas de mediação e arbitragem na resolução de conflitos no direito imobiliário, a arbitragem no novo Código de Processo Civil do Brasil, entre outros assuntos importantes”.
A natureza, explica o Juiz Roger Almeida, não pode esperar para percorrer os longos caminhos do Judiciário. Na sociedade atual, os problemas ambientais ocupam cada vez mais espaço nos cenários de discussão sobre qualidade de vida, disponibilidade de recursos naturais e manutenção da ordem econômica. O direito, da mesma forma, não pode escapar a tais questões, devendo ser adaptado como instrumento de garantia da ordem social, o que, sem dúvida, inclui a salvaguarda dos direitos relativos ao meio ambiente. Algumas opções fora do Judiciário já foram consideradas no campo jurídico com o objetivo de soluções alternativas de conflitos, sendo as mais famosas os institutos de conciliação, mediação e arbitragem, importantes instrumentos de pacificação social.
Levando-se em consideração a colisão das questões ambientais com os interesses econômicos e a demora característica do Judiciário no Brasil, o Juiz Roger Almeida considera interessante começar a pensar com mais eficácia em novas alternativas que possam contribuir para a solução dos conflitos ambientais. As ações judiciais relacionadas ao meio ambiente, em geral, são problemáticas, além de outros fatores, pela necessidade de compreensão ou expertise no que diz respeito aos processos ecológicos e às consequências que sua alteração pode gerar na vida das diferentes sociedades e no equilíbrio das formas de vida não humanas e outros elementos naturais inanimados.
Dentre essas formas, o autor destaca a arbitragem como proposta deste trabalho, que consiste na forma alternativa de resolução do conflito onde as partes escolhem de comum acordo um terceiro (árbitro) que julgará a causa. A eleição pode levar em consideração o conhecimento que o árbitro tem sobre as questões envolvidas na demanda, que é um dos pontos mais positivos do uso deste instituto.
Entretanto, existem várias dúvidas e problemas de ordem teórica quando se considera o uso da arbitragem para questões ambientais, sendo o mais fundamental o problema de que a arbitragem, em princípio, é um instituto de direitos econômicos disponíveis. Sendo assim, questiona-se a possibilidade de seu uso para lidar com questões indisponíveis de natureza difuso-transindividual.
A presente proposta, portanto, consiste em enfrentar essas questões, porém, levando em conta a sensibilidade que a questão ambiental exige devido à essencialidade do meio ambiente para a vida humana: às vezes, a mera discussão processual não é o suficiente para resolver esses problemas complexos de matriz. Por isso, um olhar muito especial se faz necessário na hora de buscar alternativas para questões tão essenciais à vida, como a questão do meio ambiente.
Roger Luiz Paz de Almeida é Pós-Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca/Espanha, Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná/Universitat de Barcelona/Espanha, Mestrado em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas, Professor Doutor de carreira da graduação e do Mestrado em direito da Universidade Federal do Estado do Amazonas, Juiz de Direito e Coordenador do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de Entrância Inicial da ESMAM.
Ramiro Neto
NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM
Telefones | (92) 2129-6640 | 6608 | (92) 98807-6760
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br|Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.s.br