No próximo dia 8 de outubro, quinta-feira, às 18h, horário local, inicia mais um projeto da nova gestão da ESMAM, biênio 2020-2022, o Talks ESMAM, que por meio de plataformas digitais, propiciará um momento de conversa e troca de experiências entre uma autoridade nacional e uma local, sobre um tema importante e atual do mundo jurídico, sempre mediado por um magistrado, para enriquecer conhecimentos específicos para os nossos juízes e público externo.
O Talks ESMAM terá sua estreia com um debate sobre os 30 anos do Código de defesa do Consumidor: Avanços e Retrocessos. Como Convidado Nacional, falará o Dr. Felipe Braga Netto, Membro do Ministério Público Federal (Procurador da República). Pós-doutor em Direito Civil pela Università di Bologna, Itália (Alma Mater Studiorum). Doutor em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-RIO. Mestre em Direito Civil pela UFPE. Associado fundador e 1 vice-presidente do IBERC (Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil, 2017-2019). Professor de Direito Civil da PUC-Minas (2002-2007). Professor de Direito Civil da ESDHC (2003-2019). Professor convidado em cursos de pós-graduação em Direito Civil e Direito do Consumidor nos últimos 18 anos (FESMPMG; Escolas de Magistratura diversas etc.). Professor da Escola Superior do Ministério Público da União. Procurador Regional Eleitoral de Minas Gerais (2010-2012). Publicou artigos em 32 obras coletivas, tendo coordenado 4 delas. Além das obras coletivas publicou 14 livros.
O Convidado Local será o Dr. Maurílio Casas Maia, Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB). Pós-graduado em “Direitos Civil e Processual Civil” e em “Direito Público: Constitucional e Administrativo” (CIESA). Professor de Direito (UFAM) e Defensor Público (DPE-AM).
Como magistrado mediador, foi convidado o Dr. Rafael Cró, Juiz de Direito, ex- Delegado de Polícia, Ex- Tabelião, Pós-graduado, Doutorando, Conselheiro da Associação dos Magistrados, Coordenador Esmam, Professor Universitário, Autor.
O direito do consumidor é um tema muito presente na pauta do judiciário, que tem interpretado e revisitado o código em inúmeros julgamentos ao longo dessas três décadas – período em que as relações de consumo também se modificaram profundamente.
Se, nos anos 1990, o brasileiro dependia de meios físicos para suas transações – como cédulas de dinheiro, cheques e notas promissórias –, a partir dos anos 2000, os sistemas de pagamento eletrônicos – com destaque especial para os cartões de crédito – ganharam definitivamente o gosto e o bolso dos consumidores.
Com o advento da internet, as relações de consumo se alteraram radicalmente e as pessoas começaram a utilizar computadores, tablets e celulares para realizar grande parte das atividades de consumo, como compras em sites e pedidos de comida por aplicativos de smartphone. Até a compra de supermercado não é mais a mesma: dos carrinhos de ferro, passamos aos carrinhos de compra virtuais na hora de fazer a feira da semana. Com o ambiente tão drasticamente atingido pela revolução digital, como um código nascido em 1990 poderia continuar regulando satisfatoriamente as relações de consumo?
Inscrição no link abaixo: http://ead.tjam.jus.br/moodle_esmam/?redirect=0
Informações: (92) 2129-6640 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fonte de consulta: site do STJ
Ramiro Neto
NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM
Telefones | (92) 2129-6640 | 6608 | (92) 98807-6760
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