Nesta terça-feira, dia 06 de outubro de 2020 às 18h (Horário de Manaus) e 19h (Horário de Brasília), a Escola Superior da Magistratura dará continuidade ao projeto Lives, que trará diversas participações de magistrados e especialistas sobre assuntos de relevância para o judiciário, promoverá a Live “Pacote anticrime”: Lei 13.964/2019.
O evento acontecerá nas Redes sociais da Esmam, inclusive no canal no YouTube: https://youtu.be/vL4IYY0X-b0, e não há necessidade de inscrições.
Os Palestrantes convidados são o Dr. Renato Brasileiro , graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com especialização em Ciências Penais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais (FESMPMG). Já atuou como Defensor Público da União, professor substituto da Universidade Federal de Juiz de Fora e professor de Processo Penal de outros cursos preparatórios. Atualmente, é Promotor da Justiça Militar da União na cidade de São Paulo, autor de diversas obras jurídicas importantes para a área e professor mais do que titular do G7 JURÍDICO e a Dra. Anagali Marcon Bertazzo, Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com ênfase em Direito Processual Civil. Delegada de Polícia no Estado do Amazonas, no período de 1989 a 1996. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas desde 1996 até a presente data. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Processo Penal. Mestra em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela UEA - Universidade do Estado do Amazonas. Professora contratada na modalidade horista de Direito Penal e Processo Penal na UNINILTON LINS, desde o ano de 2014. Pós Graduada em Didática do Ensino Superior pela UNINILTONLINS em 2016/2017. Conselheira do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Amazonas, biênio 2016/2018, Juíza Coordenadora da Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça do Amazonas no período de Março de 2019 a Julho de 2020. Juíza Titular da 6ª Vara Criminal de Manaus.
O tema foi escolhido por ser um assunto que vem gerando muito interesse por parte dos operadores de direito. A Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, modificou a redação do caput e do parágrafo primeiro do artigo 75 do Código Penal, para modificar o limite de 30 para 40 anos: Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
Informações: (92) 2129-6640 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ramiro Neto
NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM
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