O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Brasília (DF) - O Projeto de Lei nº 6.121/19 pune com multa quem acionar a Justiça baseando-se em informações falsas que possam prejudicar a imagem ou a reputação profissional da parte contrária.
Essa conduta, segundo o texto, será considerada litigância de má-fé e sujeitará o autor à multa superior a 10% do valor da causa, podendo ser fixada em 20 salários mínimos em causas de valor irrisório. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
O projeto altera o Código de Processo Civil e foi proposto pelo deputado Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ).
“Temos observado uma enxurrada de processos indevidos e infundados, que além de sobrecarregar os tribunais, estão trazendo prejuízos aos cidadãos brasileiros, no exercício da sua profissão, os quais por diversas vezes tem sua reputação 'arranhada' por tais falácias e que depois não conseguem e/ou têm dificuldade para reconstruí-la diante da sociedade”, argumenta.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Com informações do Portal da Câmara dos Deputados
Texto – Murilo Souza | Câmara dos Deputados
Foto: Cleia Viana | Câmara dos Deputados
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