Magistrados e servidores do TJAM discutem novas regras do Fisco e provimentos do CNJ para escrituração de receitas e despesas

O treinamento aconteceu na tarde desta sexta-feira (31/1), na Esmam. No sábado, o tema será abordado com profissionais dos cartórios extrajudiciais do Amazonas e profissionais do Direito.WhatsApp Image 2020 01 31 at 15.15.16

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 Manaus (AM) - A aplicação de capital/aquisição de bem durável é uma das principais dúvidas na hora em que notários e registradores brasileiros – aqueles profissionais que atuam nos cartórios extrajudiciais -, vão elaborar as prestações de contas à Receita Federal. Outra questão frequente está relacionada ao tipo de despesa que pode ser deduzida no Imposto de Renda.

Esses foram alguns dos temas debatidos, na tarde da última sexta-feira (31/1), durante o treinamento para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sobre escrituração de receitas e de despesas para fins de prestação de contas aos órgãos com atribuições correicionais e Receita Federal do Brasil, realizado pela Associação e Sindicato dos Notários e Registradores do Amazonas – Anoreg/AM e Sinoreg/AM, respectivamente, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam). O mesmo tema será debatido em mais um treinamento neste sábado, a partir das 9h30, só que voltado, principalmente, para os cartorários do Estado.

“Uma das principais dúvidas está relacionada à aplicação de capital, que é a aquisição de bem durável – considerado o que permanece útil por mais de um ano. Quando ocorre a chamada ‘aplicação de capital’, o valor dessa aplicação não pode ir para o livro-caixa. Muita gente acaba não compreendendo que a aquisição de um computador, por exemplo, é aplicação de capital e aí gera uma série de problemas”, explicou o advogado e professor Antonio Herance Filho, que está ministrando os treinamentos. Ele é pós-graduado em Direito Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela PUC de Minas Gerais (PUC-MG) e em Direito Constitucional e de Contratos pelo Centro de Extensão Universitária de São Paulo.

Há também dificuldade, segundo Herance Filho, em distinguir o que é “manutenção” e “benfeitoria”. “A manutenção é despesa dedutível. A benfeitoria não. Vamos tentar mostrar a diferença entre esses dois itens. Quando uma providência no imóvel caracteriza benfeitoria? Outra dúvida frequente é despesa com transporte e locomoção. E temos ainda questões diversas, que eram tratadas de uma maneira e agora estão recebendo outro tratamento. Temos uma situação nova a respeito das reuniões de conformidade que a Receita Federal vem fazendo com foco nos cartórios, uma questão bastante importante e que vamos discutir aqui”, comentou Herance Filho, que também atua como professor de Direito Tributário aplicado às atividades notariais e de registro, além de ser autor de várias obras e artigos.

Ele ressaltou que o notário e o registrador, por força do ofício que exercem, têm o dever de escriturar receitas e despesas em dois livros: no instituído pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conforme Provimento CNJ nº 45, que trata dessa matéria; e, pela legislação tributária federal, no qual esses profissionais devem sujeitar o valor mensal líquido dos seus emolumentos às regras de tributação do Imposto de Renda na modalidade “Carnê-leão”. “Esse dever precisa ser muito bem compreendido porque são dois instrumentos a serem escriturados com objetivos distintos e se não os compreendermos bem, provavelmente poderão ser aplicadas regras que não sejam as devidas para aquela finalidade e isso pode induzir a um erro até de difícil reparação”, frisou.

Além de discutir as principais dúvidas em relação à escrituração de receitas e de despesas, outro objetivo para a realização do treinamento é comentar as regras que devem ser aplicadas na escrituração do Diário Auxiliar (livro da Corregedoria) e no da Receita Federal – que serve para apuração do Imposto de Renda. “Feita essa distinção necessária, iremos comentar ainda a obrigação tributária. Há muitas regras e dúvidas em relação a esse assunto, com divergências pontuais em vários momentos e pretendemos analisar esses tópicos que geram muita confusão”, completou o professor.

Oportunidade

O presidente da Anoreg/AM e Sinoreg/AM, Marcelo Lima Filho, destacou que “as rotinas de prestação de contas são o dia a dia das serventias extrajudiciais” e que os cartórios têm registrado um número maior de fiscalização pelo Judiciário. “Em razão disso, os nossos associados pediram a realização de curso de atualização a respeito desse assunto”. As Corregedorias de Justiça realizam inspeções e correições em unidades judiciárias e administrativas, bem como em cartórios extrajudiciais de todo o Brasil. O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios nos quais são apresentadas as deficiências e as boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades e cartórios para um melhor seu desempenho.

Marcelo Lima Filho também ressaltou que as questões envolvidas nesse tema são dinâmicas, “com novas regras criadas pela Receita Federal e CNJ, além dos manuais de normas das Corregedorias, ou seja, tudo isso exige uma atualização constante por parte dos profissionais que trabalham com esses dados”, enfatizou Marcelo Filho.

Primeiro curso de 2020

A secretária-geral e executiva da Esmam, Márcia Levi, enfatizou que este primeiro curso de 2020 da escola, realizado em parceria com as entidades que representam os notários e registradores do Amazonas, representa uma oportunidade importante para a troca de conhecimento a respeito desse tema.

“A Diretoria da Esmam validou essa oportunidade para que pudéssemos conversar com um especialista na área que pode trazer elucidação para questões do dia a dia dos profissionais, inclusive do Poder Judiciário. É um privilégio sediar esse treinamento que, certamente, trará inúmeros benefícios àqueles que atuam na área”, disse Márcia.

 

 

Texto: Acyane do Valle | ESMAM

Fotos: Chico Batata | TJAM e Lucas Lobo | ESMAM

 

 

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