Pacote Anticrime foi tema de curso oferecido pela Escola da Magistratura e credenciado pela Enfam

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O curso foi dividido em uma palestra, que foi aberta ao público, e treinamento em sala de aula, exclusivamente para magistrados e servidores do TJAM.


Manaus (AM) - Um curso sobre a Lei 13.964/2019, também conhecida como Pacote Anticrime, foi realizado em Manaus pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), na semana passada. O curso, credenciando pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, foi dividido em uma palestra aberta ao público, com o juiz Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quarta-feira (4/3), abrindo oficialmente o calendário acadêmico de 2020 da escola; e um treinamento de dois dias – 5 e 6/3 -, voltado para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

, que funciona no 1º andar do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, anexo ao edifício-sede do TJAM, bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

O mais novo mais magistrado da Corte Estadual de Justiça, David Nicollas Vieira Lins, 36, falou sobre o curso. “Foi um curso muito proveitoso. São várias alterações legislativas muito importantes no nosso sistema penal e é de extrema necessidade que o magistrado esteja sempre atualizado com essas reformas”, afirmou.

Ainda completou citando o polêmico “juiz das garantias”, criado pela Lei 13.964/2019 . “Temos aí vários institutos importantes, como o juiz das garantias, que atualmente encontra-se suspenso, mas os tribunais vão ter que se adaptar e nós também”.

“Foi um motivo de júbilo para mim, poder vir a Manaus e ministrar esse curso na Escola Superior da Magistratura do Amazonas, tratando sobre o Pacote Anticrime. Nos dois dias, tivemos a oportunidade de analisar dispositivos que dizem respeito ao Código Penal e também discutimos questões polêmicas, doutrinárias e de ordem prática, com a finalidade de perceber o quanto é movediço e pantanoso a larga maioria dos dispositivos que ali estão lançados”, comentou o professor Lúcio Izidro da Silva.

Juiz das Garantias

A Lei 13.964/2019 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em dezembro do ano passado. Em janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, adiou o cumprimento da implantação do juiz das garantias por seis meses, com a justificativa de que o Judiciário precisava se adaptar à novidade. Dias depois, o ministro Luiz Fux, vice-presidente da Suprema Corte, revogou a decisão e suspendeu a regra por tempo indeterminado, conforme site do STF.

Pela norma, o juiz das garantias é quem fica responsável por conduzir a fase inicial das investigações. No momento que é recebida a denúncia, o caso passa a ser conduzido por outro magistrado, que tomará a decisão se o réu é culpado ou inocente. A intenção de tudo isso é assegurar a total imparcialidade às decisões judiciais.

Texto e fotos: Lucas Lobo | ESMAM

NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM

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