Decisão estende prazo para aplicação da lei que cria o juiz das garantias

toffoli decisao juiz de garantias

Com o novo prazo, o Grupo de Trabalho do CNJ terá até o dia 29 de fevereiro para apresentar um relatório com proposta de regulamentação.


Brasília (DF) - O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, estabeleceu prazo de 180 dias para aplicação da lei que cria o juiz das garantias, período que será usado para transição para o novo modelo. Com o novo prazo, o Grupo de Trabalho (GT) do CNJ responsável pela elaboração de estudos sobre os efeitos da aplicação da Lei 13.964/2019 nos órgãos do Poder Judiciário terá até o dia 29 de fevereiro para apresentar um relatório com proposta de regulamentação. No decorrer do mês de março, a minuta de ato normativo será avaliada pelo Plenário do CNJ.

A decisão liminar responde a três ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas contra a Lei n. 13.964/19, que estabeleceu novos prazos para adequação à lei. Toffoli destacou que a criação do juiz das garantias reforça o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988. “A Constituição preconiza um sistema acusatório, caracterizado pela nítida divisão entre as funções de investigar e acusar, e a função de julgar, e no qual a salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado tem centralidade”, afirmou.

Em entrevista coletiva na sede do CNJ, o ministro afirmou que a implementação do juiz de garantias demanda organização, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal. “Os tribunais, a partir das diretrizes de política judiciária que vierem a ser fixadas pelo CNJ e sob sua supervisão, deverão se ajustar à nova sistemática legal”, destacou.

Alcance da decisão

A decisão suspende a eficácia dos artigos 3º-D, parágrafo único, e 157, § 5º, do Código de Processo Penal, incluídos pela Lei nº 13.964/19. No entendimento do ministro, o primeiro caso viola o poder de auto-organização dos tribunais e o segundo trata de norma de competência que não fornece critérios claros e objetivos para sua aplicação, violando a segurança jurídica e o princípio da legalidade.  A liminar determina que as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam a processos de competência originária dos tribunais, que são regidos pela Lei n. 8.038/1990; processos de competência do Tribunal do Júri; casos de violência doméstica e familiar; e processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

Dias Toffoli ressaltou que o STF deve determinar os termos em que deverá incidir a Lei nº 13.964/19 no que tange aos processos e às investigações que estiverem em curso quando do esgotamento do prazo de 180 dias, como forma de se resguardar o princípio do juiz natural. “Nesse sentido, entendo que a incidência da nova lei processual é prospectiva, e não retroativa, não se aplicando, portanto, a atos já praticados”, declarou.

Ele também traçou regras de transição que contemplam ações penais que já tiverem sido instauradas e investigações que estiverem em curso no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais. De acordo com o ministro, nos dois casos, mantém-se o juiz que já estava oficiando no caso. “Tais soluções atendem, a um só tempo, as normas acerca da aplicação da lei processual no tempo e os princípios do juiz natural e da segurança jurídica”, concluiu.

O corregedor nacional de Justiça e coordenador do GT, ministro Humberto Martins, avaliou positivamente a decisão de Toffoli, de dar um novo prazo à comissão de estudos. “Com mais tempo para nos debruçarmos sobre a melhor forma de implementar a Lei 13.964/2019, melhor será o planejamento. A efetivação da norma não é algo trivial e o ministro Toffoli acerta ao priorizar a qualidade do estudo, em detrimento do tempo”, disse Humberto Martins. O GT terá até o dia 20 de janeiro para sistematizar 121 sugestões colhidas na consulta pública sobre o tema.

Texto: Jeferson Melo | Agência CNJ de Notícias

Fotos: Gil Ferreira | Agência CNJ de Notícias

NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM

Telefone: (92) 2129-6640 | 6608

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

esmam locationESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO AMAZONAS
Av. André Araújo - Aleixo, Tribunal de Justiça do Amazonas 
Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes 
CEP: 69060-000;
Telefone: (92) 2129-6640
E-mail: esmam@tjam.jus.br

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline