Curso em EaD sobre Tribunal do Júri tem início confirmado

As inscrições vão até dia 29 de julho e o curso começa dia 17 de agosto.


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Manaus (AM) – O curso sobre Tribunal do Júri em EaD, tem data de início confirmada para o dia 19 de agosto de 2020.

Após as alterações as aulas começam no dia 19 de agosto e encerram em 19 de setembro deste ano. Os assuntos a serem abordados continuam sendo os mesmos, processo de competência do Tribunal do Júri (procedimento da 1ª fase), fase preliminar, decisões e sessão de julgamento. A carga horária é de 30 horas, distribuídas em quatro semanas de atividades. O curso também conta como vitaliciamento para magistrados.

O curso é totalmente credenciado em EaD (ensino a distância) e, é oferecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e, continua sendo compartilhado pela Esmam, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no portal da escola. As inscrições foram gratuitas e encerradas no dia 29 de julho, no site da Esmam.

A estrutura do curso e todas as definições estabelecidas em sua elaboração metodológica permanecem as mesmas. Sofrendo alterações apenas em suas novas datas de início e encerramento.

Proposta metodológica

Conforme elaborada pela Enfam, ao longo do curso serão realizadas discussões que possibilitem a interação e a colaboração entre os alunos, além de outras atividades avaliativas (em grupo ou individuais) que permitam a reflexão sobre o tema Tribunal do Júri.

O objetivo é que magistrados e servidores possam interpretar e aplicar os dispositivos processuais de acordo com os princípios constitucionais essenciais à natureza do Tribunal do Júri; formular os quesitos de acordo com os preceitos processuais, mas, também, assegurando a legitimidade ao veredicto dos jurados; e ainda realizar com segurança a instrução e os debates em plenário.

A opção pelo tema Tribunal do Júri segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendou aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais, no início deste ano, a adoção de procedimentos voltados à otimização do julgamento das ações relacionadas aos crimes dolosos contra a vida pelos Tribunais do Júri.

Texto: Lucas Lobo/Ramiro Neto| ESMAM

Imagem: Cláudio Gaia | ESMAM

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