STJ sedia no final de agosto seminário sobre Lei Geral de Proteção de Dados e criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A temática da proteção de dados é um dos grandes debates do Direito na atualidade.dados pessoais capa

​​​​​​​​​Brasília (DF) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar o Seminário Comunicação e Novas Tecnologias – Proteção de Dados e Simetria Regulatória, no dia 26 de agosto, em Brasília. O evento será realizado no auditório do tribunal, das 9h30 às 17h, e discutirá temas como os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados na economia digital e os desafios na regulação do setor. A inscrição é gratuita e pode ser feita no portal da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – clique aqui para fazer a inscrição).

Será fornecido certificado aos participantes.

A coordenação científica do seminário é do ministro do STJ Luis Felipe Salomão e do presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Márcio Novaes. A palestra magna de abertura do evento será proferida pelo escritor Augusto Cury e pelo professor Ronaldo Lemos.

Temas

Os temas para os debates já foram definidos: “Responsabilização e simetria regulatória: desafios para o equilíbrio do mercado digital” e “Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados: Brasil na economia digital”.

De acordo com os organizadores, um dos objetivos do encontro é discutir como se dará o processo de fiscalização e aplicação da nova lei.

Ministros de tribunais superiores, representantes de associações de consumidores, do setor de tecnologia e comunicações, além de professores de diversas áreas e juristas estão entre os convidados para debater com o público esse novo momento na temática da proteção de dados.

Sistema Regulat​ó​​​​rio

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi aprovada no ano passado e entrará em vigor em agosto de 2020. A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, medida que estava inicialmente prevista na lei, foi garantida com a aprovação da Medida Provisória nº 869/2018 (convertida na Lei nº 13.853/2019), em junho deste ano.

A lei é um desdobramento da aprovação do Marco Civil da Internet, em 2014. A Lei 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Com informações do portal do STJ

Imagem: Reprodução da Internet (Mundo Livre FM)

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