A afetividade, como valor jurídico, tem sido muito aplicada pelos Tribunais Superiores do País.
Manaus (AM) - O afeto é um elemento “silencioso” com profunda influência na construção da personalidade de um indivíduo, conforme estudiosos da Psicologia, os quais defendem, inclusive, que as atitudes humanas são permeadas por esse sentimento de tal maneira que este induz as decisões tomadas no dia a dia. No campo
do Direito, a afetividade, sob o Princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), passou a ser
reconhecida como valor jurídico e tem sido muito aplicada em decisões judiciais.
O direito à afetividade como garantia fundamental foi o tema do segundo dia do Curso de Direitos Humanos na Contemporaneidade, que está sendo promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), em Manaus. Com a participação de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o curso está credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), órgão máximo das escolas judiciais do País. Desde segunda-feira, vários temas já foram abordados como “Democracia, Constituição e Direitos Humanos”, o “Direito à Afetividade” e “Questões Raciais – Aspectos conceituais e legais no combate ao racismo e desigualdades”. O curso vai até esta sexta-feira (6/12).
“A afetividade, como um direito fundamental, já é reconhecida pela jurisprudência. Como alguns exemplos, temos o casamento homoafetivo, o dano moral pelo abandono afetivo, a paternidade socioafetiva e a multiparentalidade”, comentou a juíza Danielle Monteiro, do TJAM, uma das docentes convidadas para o curso. De acordo com jurista e professor Flávio Tartuce, em seu artigo “2016: O ano da afetividade na jurisprudência superior brasileira”, publicado no site jurídico Migalhas, esse tema nunca foi tão aplicado pelas Cortes Superiores no Brasil, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O afeto foi o grande protagonista do ano de 2016 em sede de Direito de Família no Brasil”, comentou.
Em Manaus, o juiz de Direito Gonçalo Brandão de Sousa, que também foi um dos professores convidados para ministrar o curso de Direitos Humanos na Contemporaneidade, explicou que ele e a juíza Danielle Monteiro procuraram levar situações concretas para análise dos participantes. “Verificamos também como a jurisprudência tem abordado esse tema muito caro para sociedade e de grande relevância para as relações sociais.”, ressaltou. Dois cases foram debatidos em sala de aula: o primeiro retratava o abandono de uma criança por parte do pai; e o segundo, uma manifestação pública de afeto entre pai e filho, que foram agredidos por pessoas que acharam que se tratava de um casal homoafetivo.
Na primeira situação, os participantes foram instigados a analisar pontos como a possibilidade de dever de indenização por parte do pai, seja por falta material ou pelo abandono afetivo. “No segundo caso, pai e filho foram confundidos com um casal homossexual e foram agredidos. Independentemente da relação vivida pelas partes, isso ressalta a importância do debate quanto à manifestação de afetividade em público.”
O Direito reconhece o “dever de cuidado”, através dos Princípios Constitucionais - dignidade da pessoa humana, direito à liberdade e à igualdade, dentre outros -, “que são questões inerentes à necessidade do indivíduo para uma existência completa”, segundo Danielle. “Faz parte da dignidade da pessoa humana o direito de manifestar e receber amor, carinho, afeto e também de buscar a felicidade. O nosso ordenamento jurídico, os Princípios Constitucionais e a jurisprudência reconhecem esse direito do cidadão”, observou a magistrada.
Veja os comentários dos juízes sobre esse tema:
Texto e fotos: Acyane do Valle | ESMAM
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