A programação fez parte do Curso de Formação Inicial (CFIN) para os novos juízes, ministrado por especialistas da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), na Escola Superior da Magistratura (Esmam).
Manaus (AM) - Os quatro novos juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), empossados em maio deste ano, participaram de um minicurso sobre Assédio Moral e Sexual no Trabalho, no qual foram discutidos métodos científicos que auxiliam na identificação de práticas assediosas, além das legislações que são aplicadas no Brasil em relação a esses casos. A programação fez parte do Curso de Formação Inicial (CFIN), obrigatório para os novos juízes, desenvolvido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e com o credenciamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado (Enfam), órgão máximo das escolas judiciais no País.
O minicurso sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho (carga horária de 4 horas/aula) foi realizado na última quarta-feira (4/9) com especialistas da Comissão Executiva do Acordo de Cooperação Técnica para a Criação de Mecanismos de Atenção, Prevenção e Combate ao Assédio Moral (Cecam), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). De acordo com a professora doutora Maria Izabel Heckmann, que integra a Cecam, foram abordados dois métodos científicos: Leymann Inventory of Psychological Terrorization – LIPT (1997) e Modelo Ege (2002). O primeiro é um método científico que poderá ajudar o magistrado a identificar “as invisibilidades” que envolvem o assédio moral, “dando-lhes clareza ao reconhecimento dessas práticas”, conforme a professora.
Maria Izabel explicou que, para reconhecer a existência do assédio moral, o caso deve compreender pelo menos uma das 45 formas de comportamentos descritos no LIPT, reconhecidos como atitudes hostis e também comentou informações contidas na Cartilha do Ministério da Saúde sobre assédio (Assédio - Violência e sofrimento no ambiente de trabalho: assédio moral / Ministério da Saúde – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009).
Já o segundo método vai permitir a identificação da fase do assédio. “E assim o magistrado poderá aplicar um modelo de quantificação dos danos causados a fim de reconhecer a gravidade de cada caso”, explicou Maria Izabel. Além disso, também foram debatidas, em sala de aula, as legislações que atualmente estão sendo aplicadas para os casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Condutas
No minicurso, os quatro novos juízes tiveram também informações acerca das condutas que caracterizam o assédio moral no trabalho: a deterioração das condições de trabalho; isolamento e recusa da comunicação; atentado contra a dignidade; e violência verbal, física e/ou sexual.
Em relação ao assédio sexual, a professora Maria Izabel explicou as principais condutas, dentre elas, as propostas indesejadas de caráter sexual através de e-mail, SMS ou através de sites e redes sociais; contatos físicos (toques) inapropriados; e perguntas intrusivas e ofensivas da vida privada relacionadas ao exercício da sexualidade.
Legislação
Ainda de acordo com a professora doutora Maria Izabel Heckmann, da Cecam/Ufam, ainda não há no Brasil uma lei específica para o assédio moral. “Contudo, a falta de uma legislação específica para o instituto do assédio moral não significa, de forma alguma, a desproteção do empregado assediado”, continuou a professora.
Ela lembrou da Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que gerou o Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968. Em seu art. 1º, o decreto detalha o que compreende o termo discriminação: “a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”; e “b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados”.
As condutas de assédio também estão tipificadas no Código Penal Brasileiro. Dentre os artigos estão o 138 (Calúnia), 139 (Difamação), 140 (Injúria), 146 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça), 147 (ameaça) e 203 (frustrar, mediante fraude ou violência, o direito assegurado pela legislação trabalhista).
A professora Maria Izabel comentou ainda a respeito de outros artigos do CPB e as penalidades para quem induz ou instiga uma pessoa ao suicídio (art. 122); para quem ofende a integridade corporal ou a saúde de outrem (art. 129); e para o cidadão que constranger o trabalhador com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual, se prevalecendo a condição de superior hierárquico na função ou cargo (art. 216-A).
CFIN
O CFIN começou no dia 27 de maio deste ano, logo após a posse no cargo de juiz substituto, e será concluído no próximo dia 27 de setembro, totalizando 480 horas/aula. Segue a formatação credenciada pela Enfam e determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo com o CFIN é desenvolver competências para o exercício crítico acerca do papel do juiz na aplicação efetiva da justiça em uma sociedade que está em permanente transformação. “Trata-se de uma orientação de forma que os novos juízes possam dirigir sua atuação com base nos princípios constitucionais, tendo a ética e o humanismo como integradores dos demais saberes da formação e prática judicante”, comentou o diretor em exercício da Esmam, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Texto: Acyane do Valle | ESMAM
Fotos: Laila Castro | ESMAM
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