Novos juízes do TJAM participam de curso para identificar práticas de assédio moral e sexual e a legislação aplicada nesses casos

A programação fez parte do Curso de Formação Inicial (CFIN) para os novos juízes, ministrado por especialistas da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), na WhatsApp Image 2019 09 04 at 19.58.59 3Escola Superior da Magistratura (Esmam).WhatsApp Image 2019 09 04 at 19.58.59 1

Manaus (AM) - Os quatro novos juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), empossados em maio deste ano, participaram de um minicurso sobre Assédio MoralWhatsApp Image 2019 09 04 at 19.04.33 e Sexual no Trabalho, no qual foram discutidos métodos científicos que auxiliam na identificação de práticas assediosas, além das legislações que são aplicadas no Brasil em relação a esses casos. A programação fez parte do Curso de Formação Inicial (CFIN), obrigatório para os novos juízes, desenvolvido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e com o credenciamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado (Enfam), órgão máximo das escolas judiciais no País.

O minicurso sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho (carga horária de 4 horas/aula) foi realizado na última quarta-feira (4/9) com especialistas da Comissão Executiva do Acordo de Cooperação Técnica para a Criação de Mecanismos de Atenção, Prevenção e Combate ao Assédio Moral (Cecam), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). De acordo com a professora doutora Maria Izabel Heckmann, que integra a Cecam, foram abordados dois métodos científicos: Leymann Inventory of Psychological Terrorization – LIPT (1997) e Modelo Ege (2002). O primeiro é um método científico que poderá ajudar o magistrado a identificar “as invisibilidades” que envolvem o assédio moral, “dando-lhes clareza ao reconhecimento dessas práticas”, conforme a professora.

Maria Izabel explicou que, para reconhecer a existência do assédio moral, o caso deve compreender pelo menos uma das 45 formas de comportamentos descritos no LIPT, reconhecidos como atitudes hostis e também comentou informações contidas na Cartilha do Ministério da Saúde sobre assédio (Assédio - Violência e sofrimento no ambiente de trabalho: assédio moral / Ministério da Saúde – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009).

Já o segundo método vai permitir a identificação da fase do assédio. “E assim o magistrado poderá aplicar um modelo de quantificação dos danos causados a fim de reconhecer a gravidade de cada caso”, explicou Maria Izabel. Além disso, também foram debatidas, em sala de aula, as legislações que atualmente estão sendo aplicadas para os casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Condutas

No minicurso, os quatro novos juízes tiveram também informações acerca das condutas que caracterizam o assédio moral no trabalho: a deterioração das condições de trabalho; isolamento e recusa da comunicação; atentado contra a dignidade; e violência verbal, física e/ou sexual.

Em relação ao assédio sexual, a professora Maria Izabel explicou as principais condutas, dentre elas, as propostas indesejadas de caráter sexual através de e-mail, SMS ou através de sites e redes sociais; contatos físicos (toques) inapropriados; e perguntas intrusivas e ofensivas da vida privada relacionadas ao exercício da sexualidade.

Legislação

Ainda de acordo com a professora doutora Maria Izabel Heckmann, da Cecam/Ufam, ainda não há no Brasil uma lei específica para o assédio moral. “Contudo, a falta de uma legislação específica para o instituto do assédio moral não significa, de forma alguma, a desproteção do empregado assediado”, continuou a professora.

Ela lembrou da Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que gerou o Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968. Em seu art. 1º, o decreto detalha o que compreende o termo discriminação: “a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”; e “b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados”.

As condutas de assédio também estão tipificadas no Código Penal Brasileiro. Dentre os artigos estão o 138 (Calúnia), 139 (Difamação), 140 (Injúria), 146 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça), 147 (ameaça) e 203 (frustrar, mediante fraude ou violência, o direito assegurado pela legislação trabalhista).

A professora Maria Izabel comentou ainda a respeito de outros artigos do CPB e as penalidades para quem induz ou instiga uma pessoa ao suicídio (art. 122); para quem ofende a integridade corporal ou a saúde de outrem (art. 129); e para o cidadão que constranger o trabalhador com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual, se prevalecendo a condição de superior hierárquico na função ou cargo (art. 216-A).

CFIN

O CFIN começou no dia 27 de maio deste ano, logo após a posse no cargo de juiz substituto, e será concluído no próximo dia 27 de setembro, totalizando 480 horas/aula. Segue a formatação credenciada pela Enfam e determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo com o CFIN é desenvolver competências para o exercício crítico acerca do papel do juiz na aplicação efetiva da justiça em uma sociedade que está em permanente transformação. “Trata-se de uma orientação de forma que os novos juízes possam dirigir sua atuação com base nos princípios constitucionais, tendo a ética e o humanismo como integradores dos demais saberes da formação e prática judicante”, comentou o diretor em exercício da Esmam, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Texto: Acyane do Valle | ESMAM

Fotos: Laila Castro | ESMAM

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