O Seminário Internacional de Direito Militar e Direitos Humanos teve uma etapa realizada em Manaus entre os dias 9 e 11 de outubro.
Manaus (AM) - As forças de segurança do Estado estão realmente cumprindo com sua missão de proteção dos direitos humanos em geral e dos direitos fundamentais? O questionamento foi feito pelo professor doutor Javier Gustavo Rincón Salcedo, docente da Pontifícia Universidade Javeriana de Bogotá (Colômbia),
na abertura da última mesa de debates do segundo dia do Seminário Internacional de Direito Militar e Direitos Humanos, na última quinta-feira (10/11), na Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam).
Para Salcedo, há um equívoco por parte do Estado ao vincular a segurança somente à questão física e defesa de fronteiras. “O princípio da segurança não pode continuar a ser entendido somente dessa maneira. Esse princípio é uma disposição jurídica que condiciona ao Estado a obrigação que este tem de garantir ao interior de suas fronteiras as condições verdadeiras para um desenvolvimento pleno dos direitos das pessoas”. Em outras palavras, o professor colombiano afirmou que “o princípio de segurança é garantir o estado de direito”.
Em uma fala contundente, na palestra “Disfuncionalidade institucional, segurança e Direitos Humanos”, o professor doutor da Pontifícia Universidade Javeriana de Bogotá ressaltou que “essa disfuncionalidade existe, porém não por causa das instituições militares e policiais. Ela ocorre, na minha opinião, por duas razões: a primeira é porque não existe norma que decida e mostre claramente o que essas instituições têm de fazer; a outra razão é a realidade social, ou seja, essas instituições refletem a realidade social”, explicou.
Na avaliação de Salcedo, toda instituição representa a sociedade à qual ela pertence. “Se na sociedade há pessoas honestas, transparentes, medíocres ou corruptas, a instituição política [de segurança], seja ela de policiais ou de militares, também vai ter esse tipo de pessoas ali dentro e talvez reproduzindo os mesmos vícios da sociedade”.
Vícios e senso comum
Esses “vícios”, que se dão não somente na vida em sociedade, mas na própria relação do homem com o planeta, com o ambiente, permearam também a contribuição do juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Dr. João Ricardo dos Santos Costa, na palestra “Desenvolvimento e Direitos Humanos”.
Na discussão da temática, o magistrado ressaltou que parte desses vícios está atrelada à ideia de senso comum, preponderante, sobre a expressão “desenvolvimento” por parte da comunidade internacional, a qual está ligada “a uma economia forte e capaz de produzir bens de consumo e cumular riquezas”, sem considerar a limitação dos recursos naturais. Para Santos Costa, um exemplo claro disso é a expansão das fronteiras das commodites.
Como antítese a essa ideia, é crescente uma corrente do pensamento que já fala em decrescimento, não no sentido de retrocesso, mas com o significado de “menos produção e menos consumo”, explicou o magistrado, recorrendo ao filósofo francês Serge Latouche, precursor desse pensamento. O palestrante mencionou as consequências do impacto do crescimento desmedido, sem a preocupação com os recursos naturais, a partir de casos recentes em cenário nacional.
“As tragédias de Mariana e Brumadinho [em Minas Gerais], com o rompimento das barragens [de rejeitos] é o resultado da exploração e dos danos ao meio ambiente”, lembrou. Não à toa, Santos Costa iniciou a palestra com a globo terrestre. O planeta também suas fronteiras, seus limites. E seus habitantes só estarão seguros quando o desenvolvimento se der de modo racional.
Seminário
O seminário, realizado no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, anexo à sede do Poder Judiciário estadual, com a inscrição de mais de 270 pessoas, é uma iniciativa do Superior Tribunal Militar (STM), Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), Centro de Ensino Unificado de Brasília (Uniceub) e Comando Militar da Amazônia (CMA), com apoio de vários órgãos: Governo do Amazonas, Prefeitura de Manaus, Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União (Amajum).
O patrocínio é do Banco Safra, Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM), 1.º Ofício de Imóveis e Protesto de Letras Manaus, 4.º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Títulos, Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex) e Fundação Habitacional do Exército (FHE).
Texto: Anderson Vasconcelos | Vemepa
Foto: Acyane do Valle | ESMAM
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