
O Magistrado apresentou o conceito de “nominalismo seletivo judicial” em mesa sobre os poderes e os limites do juiz constitucional; presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, prestigiou o evento
O diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Flávio Humberto Pascarelli Lopes, proferiu, nesta terça-feira (14/07), a palestra “A Construção Judicial da Realidade Constitucional”, durante o Incontro Internazionale promovido pela Università di Siena, na Itália, uma das mais antigas universidades da Europa. A exposição integrou a mesa “Jurisdição Constitucional: Poderes e Limites do Juiz”, realizada no Dipartimento di Studi Aziendali e Giuridici, na Piazza San Francesco.
O evento contou com a presença do presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, que prestigiou a participação do magistrado amazonense no fórum internacional.
Compuseram a mesa, ao lado do desembargador Pascarelli, os professores Rennan Thamay e Tania Goppi, sob a condução do debatedor Lucas Augusto Gaioski Pagani.
Na palestra, o desembargador partiu de uma pergunta central: quando um tribunal constitucional decide, ele parte da realidade ou participa da sua construção? Sustentou que o juiz não apenas decide sobre a realidade, mas decide também qual realidade será juridicamente visível — tese que apresentou por meio do conceito, de sua autoria, de “nominalismo seletivo judicial”: a técnica pela qual o tribunal constrói uma narrativa (a crise, a urgência, o risco), seleciona apenas os fatos que a confirmam, redefine conceitos constitucionais abertos, como família, democracia e omissão, e apresenta a sua decisão como inevitável.
A tese articulou dois esteios teóricos da doutrina brasileira. Do processualista Luiz Guilherme Marinoni, a teoria dos fatos constitucionais, segundo a qual as premissas empíricas das decisões devem ser demonstradas, debatidas e controladas, e não presumidas como notórias. Do jusfilósofo Márcio Pugliesi, a compreensão do direito como evento situado: antes dos fatos há a “situação”, o campo prévio de sentido que define o que pode ser visto, dito e considerado relevante no processo.
Como resposta ao problema, o palestrante propôs a responsabilidade epistêmica do julgador, traduzida em deveres de explicitação: os fatos exigem demonstração; as situações, explicitação; os conceitos, estabilidade argumentativa. “O juiz constitucional não é o senhor da situação; é o seu intérprete responsável”, concluiu.
A participação no congresso internacional integra as atividades acadêmicas do desembargador Pascarelli, que desenvolve pesquisa de pós-doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e reforça a projeção internacional da magistratura amazonense e o compromisso da Esmam com o aperfeiçoamento contínuo e o diálogo com instituições acadêmicas de excelência.
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Fotos: Arquivo/Evento
Revisão gramatical: Eliza Maria Luchini de Oliveira
NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM
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