A discussão sobre a distinção entre princípios e regras no e do Direito tem sido recorrente na Teoria do Direito Ocidental, desde, pelo menos, meados do século XIX, quando, na França, o Código Civil instituiu que, em caso de lacuna, o juiz estaria autorizado a decidir com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do Direito. Esse dispositivo, inclusive, foi repetido na Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, de 1942, e mais recentemente, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Para aprofundar o debate sobre este tema, a Escola Superior da Magistratura do Amazonas-Esmam, abriu inscrições para o curso “Os Princípios e as Regras: Dworkin e Alexy”, que ocorrerá nos dias 7, 10 e 11 de julho de 2025, das 14h30 às 17h30 (horário Manaus), na modalidade On Line (síncrono) e carga horária de 9h/aula.
O curso tem como objetivo discutir exatamente esses padrões normativos denominados de regras e princípios e como tais padrões devem ser aplicados na prática jurídica brasileira, proporcionando aos participantes uma visão ampla e crítica sobre como as teorias de Ronald Dworkin e Robert Alexy foram mal lidas e mal incorporadas em nossa prática jurídica e as consequências práticas dessa péssima leitura. Além disso, busca-se também problematizar a defesa que ainda se faz da discricionariedade judicial e administrativa e como tal ideia não se coaduna com uma ordem jurídica que pretende fundar um Estado Democrático de Direito entre nós.
Segundo o professor doutor José Emílio Medauar Ommati, que irá ministrar o curso, é importante indagar se, em termos de Teoria do Direito, a ideia de princípios gerais do Direito ainda se sustenta?
“Para responder a essa questão, não é possível deixar de mencionar, discutir e compreender adequadamente as teorias de dois grandes autores da Teoria do Direito Contemporânea: Robert Alexy e Ronald Dworkin. Ao contrário do que muitos pensam, a discussão desses autores e de suas teorias ultrapassa questões teóricas e apresenta uma relevância prática gigante para o Direito brasileiro atual”.
“Afinal, juízes, ao tomarem suas decisões, possuem discricionariedade em casos difíceis? É possível pensar e aplicar direitos a partir da lógica da ponderação e da proporcionalidade? Quais as distorções que o pensamento de Robert Alexy e Ronald Dworkin sofreu na doutrina e jurisprudência brasileiras?
Diante dessas questões levantadas, torna-se indispensável que magistrados, servidores do Judiciário, operadores do Direito e demais interessados estejam atualizados quanto a uma correta aplicação dos princípios e regras no ordenamento jurídico brasileiro como requisito essencial para se levar a sério exatamente essa prática social interpretativa que nós chamamos de Direito”, finalizou Ommati.
Docente
Prof. Dr José Emílio Medauar Ommati.
Mestrado em Direito Constitucional sobre o princípio da igualdade no Estado Democrático de Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, doutorado em Direito Constitucional sobre liberdade de expressão e proibição da prática de racismo na Constituição de 1988 pela Universidade Federal de Minas Gerais em 2007. Atualmente, é professor concursado adjunto IV da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Campus Serro. É professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna - MG, desde setembro de 2017. Dentre suas diversas obras jurídicas, destacam-se: Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio na Constituição de 1988; Teoria da Constituição; Uma Teoria dos Direitos Fundamentais; todas publicadas pela Livraria e Editora Conhecimento. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Teoria do Direito.
As inscrições podem ser feitas no site da ESMAM, pelo link https://esmam.tjam.jus.br/moodle_esmam/
Texto: Ramiro Neto
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Arte: Vitor Itou
Revisão gramatical: Eliza Maria Luchini de Oliveira
NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM
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