Educação ambiental como disciplina obrigatória nos currículos escolares será um dos assuntos desta quinta-feira na I Conferência Internacional de Direito Climático

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A educação ambiental como disciplina obrigatória e autônoma nos currículos escolares brasileiros será o foco da palestra da professora e pesquisadora Maralice Cunha Verciano, da Universidade do Salento (Itália), nesta quinta-feira (12/6), à tarde, durante a programação da I Conferência Internacional de Direito Climático, em Manaus. Ela aponta inconstitucionalidade da atual política brasileira em relação a esse tópico específico e propõe “alfabetização ecológica” de jovens e adultos como uma das respostas para o enfrentamento às mudanças climáticas.

O evento é promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), em parceria com o Centro Euro-Americano de Pesquisa em Políticas Constitucionais (CEDEUAM), da Universidade de Salento (Itália), com apoio de vários órgãos parceiros. A programação, que começou no último dia 10, ocorre no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) e reúne especialistas de diversos países sob o tema “Emergência Climática e Ciência: a responsabilidade do Estado, do direito, da economia e da educação na concretização da Agenda 30” (leia mais aqui: https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/14415-programacao-do-primeiro-dia-da-conferencia-internacional-sobre-o-clima-e-marcado-por-debates-sobre-o-enfrentamento-das-mudancas-climaticas ).

Com uma abordagem crítica sobre o modelo atual de ensino ambiental no Brasil, Maralice argumenta que o maior obstáculo à efetividade dessa educação é sua apresentação como conteúdo “interdisciplinar”, ou seja, quando uma disciplina trabalha com outra, com sentido mais como complementação. Segundo a professora, essa abordagem acaba diluindo o tema e sobrecarregando docentes que já enfrentam limitações estruturais para a aplicação dos seus próprios conteúdos de suas disciplinas.

A pesquisadora lembra que o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Estado e à coletividade o dever de preservá-lo. Por outro lado, a Lei nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, é contraditória ao impedir que a disciplina da educação ambiental seja formalmente inserida nos currículos escolares, conforme estabelece seu artigo 10 (§ 1.º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino). “Esse artigo é, a meu ver, inconstitucional. Em tempos de emergência climática, vetar qualquer forma de educação ambiental é um paradoxo grave que compromete o futuro”, alerta.

Geração analfabeta ecologicamente

“Somos de uma geração ecologicamente analfabeta. Como ensinar algo que nunca aprendemos? Precisamos de alfabetização ecológica também para jovens e adultos”, defende a professora Maralice, que reforça a necessidade de ações estruturadas para garantir a educação ambiental como instrumento de transformação social, especialmente neste momento em que os efeitos das mudanças climáticas representam um dos maiores desafios para esta e para as futuras gerações.

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma grande conferência realizada em um auditório moderno, com a presença de muitas pessoas. A cena é vista de cima e em ângulo, revelando o público sentado em fileiras de cadeiras acolchoadas de cor escura, voltadas para um palco retangular. No palco, há uma longa mesa com cerca de 15 pessoas em pé atrás dela — aparentemente autoridades, palestrantes ou convidados de honra. Acima deles, um enorme telão azul exibe o título do evento em letras brancas: “I Conferência Internacional sobre Direito Climático”, com o subtítulo “Emergência Climática e Ciência: a responsabilidade do Estado, do Direito, da Economia e da Educação na Concretização da Agenda 2030”. Ao lado do palco estão bandeiras de estados brasileiros e do Brasil, e ao fundo do auditório há algumas pessoas de pé, como seguranças ou organizadores. 

Texto: Acyane do Valle | TJAM
Fotos: Chico Batata | TJAM

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