Na tarde da última quinta-feira, 26/09, a Escola Superior da Magistratura do Amazonas-Esmam, em parceria com Instituto Cultural Brasil-China-Ibrachina, com o Núcleo Especial de Arbitragem do Norte e a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC-SP promoveram a palestra “Direito do Comércio Internacional”, proferida pelo professor Dr. Stefan Kröll, no auditório Anexo do Tjam e contou com a presença de advogados, acadêmicos e operadores do Direito.
O professor Kröll declarou: “a Comissão Internacional de Compra e Venda de Mercadorias de Viena- CISG vem ganhando cada vez mais importância para os países signatários e o Brasil é um país signatário. Quando se adota a CISG, há uma lei uniforme, não há discussões sobre qual lei é aplicável, se é a lei do país onde o contrato está sendo feito ou se é do contratante, etc. Você uniformiza a lei aplicável. Isso tem a possibilidade também de uniformizar os contratos internacionais. Em qualquer lugar que haja um volume de comércio internacional, é importante que as partes conheçam essa área do direito, até para aplicar nas questões controversas, quando há alguma disputa na justiça”.
“E na Alemanha aconteceu algo muito parecido com o que está acontecendo aqui no Brasil: a CISG entrou em vigor e durante um período, ninguém chegou a aplicá-la no mundo real. Mas, gradualmente, a comunidade de negócios percebeu as vantagens do CISG e, assim, devagarinho a comunidade empresarial começou a entender o benefício que é recorrer a esse sistema jurídico, utilizar essa norma. Hoje todas as ações comerciais recomendam a utilização do CISG nos contratos internacionais, a utilização desse mecanismo”, explicou Kröll.
Segundo o advogado Daniel Jacob Nogueira, o palestrante Stefan Kroöll, professor de Resolução de Disputas Internacionais na Bucerius Law School, em Hamburgo, Alemanha, onde também é diretor do Centro de Resolução de Disputas Internacionais e especialista na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), fez uma abordagem de temas relacionados ao direito do comércio internacional, visando à qualificação de acadêmicos e profissionais locais na atuação de disputas envolvendo o comércio internacional, principalmente em razão de o Amazonas ser um grande polo de importação e exportação, razão pela qual há diversas controvérsias judiciais envolvendo essa internacionalização das relações comerciais.
“No Brasil entrou em vigor tem 10 anos e a aplicação está começando, está sendo devagar, mas o Amazonas deveria ter uma aplicação ampla, porque a quantidade de comércio internacional que a gente tem é significativa. Então, daí a importância de as pessoas entenderem que esse sistema jurídico existe, é vigente, é aplicável, elas só precisam saber que ele existe para poder evocá-lo quando tiver um conflito do contexto que caia dentro do escopo da CISG”, declarou Jacob.
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Fotos: Esmam
Revisão gramatical: Eliza Maria Luchini
Ramiro Neto
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