De acordo com a Portaria 1.846, de 14 de setembro de 2020 , a retomada das atividade presenciais nas Unidade do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), se dará de forma gradual, a partir do dia 5 de outubro de 2020.
Art. 4.º A retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais, nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, dar-se-á em 03 (três) etapas e observará as seguintes diretrizes:
I - etapa I: retorno ao regime presencial nas unidades jurisdicionais de Primeiro Grau, com competência criminal, comum ou especializada, bem como nas unidades administrativas cujo atendimento não possa ser realizado exclusivamente de forma remota, no dia 05 de outubro de 2020, com limite de presença de usuários internos de até 30% (trinta por cento) do quadro de cada unidade, sendo autorizada a realização telepresencial de audiências e sessões de julgamentos;
II - etapa II: com início no dia 19 de outubro de 2020, sendo elevado o limite presencial de usuários internos nas unidades jurisdicionais de Primeiro Grau, com competência criminal, comum ou especializada, bem como das unidades administrativas cujo atendimento não possa ser realizado exclusivamente de forma remota, para até 50% (cinquenta por cento) do quadro de cada unidade, autorizando-se, caso necessário, a realização de audiências presenciais, inclusive de custódia, e sessões de julgamentos;
III - etapa III: possibilidade de retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas, mediante portaria específi ca, observadas as medidas estabelecidas neste ato.”
Publicação de portarias no DJE: