RESOLUÇÃO Nº 60, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas competências legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário goza de autonomia administrativa, conforme estabelecido no art. 2.° da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o teor da alínea “a” do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, que dispõe que compete aos Tribunais estabelecer o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n.º 261, de 18 de dezembro de 2023, atribuiu ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ato interno, a estruturação e regulamentação da segunda instância;
CONSIDERANDO a quantidade de processos distribuídos nos últimos anos aos gabinetes de Desembargadores de câmaras isoladas;
CONSIDERANDO a aprovação, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 17 de dezembro de 2024, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2023/000063527-00,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3.°, III, e o art. 6.°, § 4.°, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, aprovado por meio da Resolução n.° 62/2023-TJAM, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°.
(...)
III – As Câmaras Isoladas:
a) Primeira Câmara Cível;
b) Segunda Câmara Cível;
c) Terceira Câmara Cível;
d) Câmara Criminal.
(...)
Art. 6.°
(...)
§ 4.° Cada Câmara funcionará com a presença de ao menos três Desembargadores, em sessões semanais, às segundas-feiras ou às quintas-feiras sempre às 09h00, cabendo a seu presidente a convocação extraordinária. Os votos serão tomados nos termos da legislação processual correlata.
Art. 2.° As Câmaras Isoladas deste Tribunal ficam compostas na forma do Anexo I desta Resolução.
§ 1.° As Câmaras Isoladas serão compostas de 6 (seis) Desembargadores, garantindo-se o funcionamento da sessão com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros.
§ 2.° Fica autorizada a alteração da composição por portaria da Presidência, desde que respeitadas as prerrogativas constitucionais da magistratura, em especial, a inamovibilidade.
Art. 3.° Fica extinta a 2.ª Câmara Criminal, bem como a respectiva secretaria.
Parágrafo único. Os cargos e funções da secretaria da Segunda Câmara Criminal ficam desvinculados e serão alocados de acordo com ato da Presidência.
Art. 4.° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, da Resolução nº 54/2024-TJAM.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 17 de dezembro de 2024.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Presidente
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador PAULO CESAR CAMINHA E LIMA
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Desembargador ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO
Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Desembargadora LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA MARQUES
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ISOLADAS
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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Desembargador Paulo César Caminha e Lima
Desembargadora Maria das Graças Pêssoa Figueiredo
Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing
Desembargadora Joana dos Santos Meirelles
Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos
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SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
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Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Desembargador Délcio Luís Santos
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Desembargadora Onilza Abreu Gerth
Desembargador Cezar Luiz Bandiera
Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha
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TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil
Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira
Desembargador Elci Simões de Oliveira
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CÂMARA CRIMINAL
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Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro
Desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho
Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques
Desembargador Henrique Veiga Lima
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*Este texto não substitui a publicação oficial.