Revogada pela Resolução nº 60, de 17 de dezembro de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas competências legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário goza de autonomia administrativa, conforme estabelecido no art. 2.° da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o teor da alínea “a” do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, que dispõe que compete aos Tribunais estabelecer o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n.º 261, de 18 de Dezembro de 2023, atribuiu ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ato interno, a estruturação e regulamentação da segunda instância;
CONSIDERANDO a quantidade de processos distribuídos nos últimos anos aos gabinetes de Desembargadores de câmaras isoladas;
CONSIDERANDO a Decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Ordinária de 10 de dezembro de 2024, conforme autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2024/000048380-00,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3.°, III, e o art. 6.°, § 4.°, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, aprovado por meio da Resolução n.° 62/2023-TJAM, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°.
(...)
III – As Câmaras Isoladas:
a) Primeira Câmara Cível;
b) Segunda Câmara Cível;
c) Terceira Câmara Cível;
d) Quarta Câmara Cível;
e) Câmara Criminal.
(...)
Art. 6.°
(...)
§ 4.° Cada Câmara funcionará com a presença de ao menos três Desembargadores, em sessões semanais, às segundas-feiras ou às quintas-feiras sempre às 09h00, cabendo a seu presidente a convocação extraordinária. Os votos serão tomados nos termos da legislação processual correlata.
Art. 2.° As Câmaras Isoladas deste Tribunal ficam compostas na forma do Anexo I desta Resolução.
§ 1.° As Câmaras Isoladas, quando possível, serão compostas de 5 (cinco) Desembargadores, garantindo-se o funcionamento da sessão com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros.
§ 2.° A Câmara Criminal será composta de 06 (seis) membros até que sobrevenha vacância do cargo de um de seus componentes, quando então a vaga será transferida para a 3.ª Câmara Cível, que passará a contar com cinco membros.
§ 3.° Fica autorizada a alteração da composição por portaria da Presidência, desde que respeitadas as prerrogativas constitucionais da magistratura, em especial, a inamovibilidade.
Art. 3.° Os cargos e funções da secretaria da Segunda Câmara Criminal serão destinados à secretaria da Quarta Câmara Cível.
Art. 4.° Fica aprovado o anteprojeto de lei anexo II, que cria cargos e funções para novos gabinetes da Quarta Câmara Cível.
Art. 5.º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2025, com exceção da aprovação do anteprojeto de lei que vigora a contar da publicação desta resolução para fins de remessa ao Poder Legislativo.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em Manaus, 10 de dezembro de 2024.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Presidente
Desembargadora JOANA DOS SANTOS MEIRELLES
Vice-Presidente
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador PAULO CESAR CAMINHA E LIMA
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Desembargadora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
Desembargadora LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA MARQUES
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ISOLADAS
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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Desembargador Paulo César Caminha e Lima
Desembargadora Maria das Graças Pêssoa Figueiredo
Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing
Desembargadora Joana dos Santos Meirelles
Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes
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SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
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Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Desembargador Délcio Luís Santos
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Desembargadora Onilza Abreu Gerth
Desembargador Cezar Luiz Bandiera
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TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil
Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira
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QUARTA CÂMARA CÍVEL
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Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos
Desembargador Elci Simões de Oliveira
Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha
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CÂMARA CRIMINAL
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Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro
Desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho
Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques
Desembargador Henrique Veiga Lima
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*Este texto não substitui a publicação oficial.