PORTARIA Nº 1070, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Revogada pela Portaria n. 1.126/20025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, inciso I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO o que dispõe a alínea “a” do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, que defere aos tribunais a possibilidade de tratarem da competência e do funcionamento dos seus serviços e órgãos jurisdicionais e administrativos;
CONSIDERANDO que, no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n. 0004779-85.2024.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requisita esclarecimentos acerca da observância do art. 8º, §3º, da Resolução CNJ n. 562, de 3 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a extensão territorial do Estado do Amazonas, a difi culdade de acesso às comarcas e a necessidade de garantir o acesso à justiça e os direitos fundamentais dos custodiados, em consonância com o §14 do art. 1º da Resolução CNJ n. 213, de 15 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução TJAM n. 37, de 24 de setembro de 2024, que regulamenta a composição e implementação da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais;
CONSIDERANDO a Resolução TJAM n. 51, de 03 de outubro de 2023, que disciplina o plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria n. 1.017, de 17 de março de 2025, que regulamenta as audiências de custódia nas comarcas de primeira e segunda entrância do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o contido nos autos do processo administrativo n. 2024/000062053-00,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 1.017, de 17 de março de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................................................................................
I – nas comarcas de Primeira e Segunda Entrância, nos dias úteis, as audiências de custódia serão realizadas pelos juízes da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais, conforme escala definida pelo Desembargador Coordenador, na forma do art. 15 da Resolução TJAM n. 37/2024;
II – na comarca de Segunda Entrância, nos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos, recesso forense e nos dias em que não houver expediente forense ou este for reduzido, as audiências de custódia serão realizadas pelos juízes plantonistas e de custódia designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, na forma do art. 16 da Resolução TJAM n. 37/2024;
III – nas comarcas de Primeira Entrância, nos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos, recesso forense e nos dias em que não houver expediente forense ou este for reduzido, as audiências de custódia serão realizadas pelos juízes plantonistas de cada polo judiciário, designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, na forma do art. 16 da Resolução TJAM n. 51/2023 e art. 16 da Resolução TJAM n. 37/2024.
§ 1º Nas comarcas de Primeira Entrância, quando a realização da audiência de custódia recair sobre o juízo natural de eventual e posterior ação penal, a prática do ato competirá ao juízo plantonista do polo numericamente subsequente, sendo o juízo do último polo sucedido pelo do primeiro.
§ 2º Nas comarcas de Primeira Entrância, não havendo juízo apto a realizar a audiência de custódia, o ato será realizado por juiz da Segunda Entrância, na forma dos incisos I e II do caput deste artigo, conforme o momento da realização.”
Art. 2º A Portaria n. 1.017, de 17 de março de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-B:
“Art. 2º-B. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observado o disposto no art. 3º da Portaria n. 1.017, de 17 de março de 2025.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Comunique-se, por ofício, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Delegacia-Geral, à Secretaria de Segurança Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.