PORTARIA Nº 6, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Consolidada com as alterações promovidas pelas seguintes portarias:
Portaria nº 279/2025,
Portaria nº 755/2025 e
Portaria nº 1.245/2025.
O Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO o teor do Despacho PRES/SGTJ, nos autos do Processo Administrativo TJ/AM nº 2025/000000037-00.
RESOLVE:
Art. 1ºREDUZIR, a contar de 03.01.2025, as despesas de pronto pagamento de todos os fóruns de comarcas do interior para o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. O valor disposto no caput somente poderá ser alterado mediante a comprovação da necessidade, a análise individual de cada Comarca, o atendimento estrito aos limites e parâmetros legais, bem como a conveniência da administração.
Art. 2º Manter os limites para despesas de pronto pagamento nos limites previstos no §2º do art. 95 da Lei 14.133/2021 para as seguintes unidades:
I - Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria;
II - Assessoria de Cerimonial;
III - Secretaria de Infraestrutura - SEINF;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC;
V - Secretaria de Compras e Operações - SECOP,
VI - Secretaria de Justiça; (Incluído pela Portaria 279, de 27 de janeiro de 2025)
VII - Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM); (Incluído pela Portaria 755, de 25 de fevereiro de 2025)
VIII - Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - EJUD-AM. (Incluído pela Portaria 1.245, de 31 de março de 2025)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.