As Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação – CPEAMSD/TJAM (1º e 2º Grau) foram instituídas no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em atenção ao disposto na Resolução n° 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça. (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3557), instituídas no TJAM pela Portaria nº 794, de 31 de maio de 2021 e alterada pela PORTARIA Nº 515, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 e tem como objetivo a apuração de casos internos da Instituição.
Composição da Comissão de 2º Grau:
- Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis - 1 (um) magistrado indicado pela Presidência, que presidirá a comissão;
- Desembargadora Onilza Abreu Gerth - 1 (um) magistrado eleito entre os magistrados membros do Tribunal, a partir de lista deinscrição;
- Aline Ferreira Gomes – 1 (um) servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Alessandra Lyra Paulo - 1 (um) servidor indicado de acordo com o art.15, alínea III da Resolução CNJ nº 351/2020;
- Andréa dos Santos Cabral - 1 (um) servidor indicado pelo presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão(Resolução no 230/2016);
- Maria do Rosário Miranda Dias - 1 (um) servidor indicado pela respectiva entidade sindical;
- Rafaela Correa Barbosa - 1 (um) colaborador terceirizado e indicado pelos respectivos sindicatos ou associações e Secretária daComissão;
- Rodrigo Silva de Melo - 1 (um) servidor indicado de acordo com o art.15, alínea III da Resolução CNJ nº 351/2020.
Composição da Comissão de 1º Grau:
- MM. Juíza de Direito Dra. Luciana da Eira Nasser - 1 (um) magistrado indicado pela Presidência, que presidente da comissão
- MM. Juiz de Direito Dr. Saulo Góes Pinto – 1 (um) magistrado do Interior eleito entre os magistrados da respectiva jurisdição, apartir de lista de inscrição; e membro indicado de acordo com o art.15, alínea III da Resolução CNJ nº 351/2020;
- Bruno Oliveira Souza - 1 (um) servidor indicado de acordo com o art.15, alínea III da Resolução CNJ nº 351/2020;
- Marcia Cristina Henriques Levi - 1 (um) servidor da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde;
- Pedro de Menezes Gadelha - 1 (um) servidor indicado pela respectiva entidade sindical;
- Raimunda Elisângela F. de Menezes - 1 (um) colaborador terceirizado e indicado pelos respectivos sindicatos ou associações;
- Robson Júnior Pereira Peres – 1 (um) servidor indicado pelo presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão(Resolução no 230/2016);
- Telma Coelho Corrêa de Araújo e Silva - 1 (um) servidor indicado de acordo com o art.15, alínea III da Resolução CNJ nº 351/2020e Secretária da Comissão.
Atribuições da comissão:
- Desenvolver políticas para a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral, sexual e discriminação dentro da instituição.
- Apurar os casos internos.
- Submeter aos setores competentes relatórios sobre as denúncias.
LEMBRE-SE:
Qualquer pessoa, que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral, sexual ou discriminação no ambiente de trabalho pode fazer denúncia para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação do TJAM. As denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar, além da responsabilização civil e criminal.
Link para acesso a cartilha desenvolvida pelo CNJ.
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/cartilha-assediomoral-aprovada.pdf