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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
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Publicado em 17 Julho 2024 113 downloads
Pauta de Julgamento (22.07.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 22/07/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 02 Julho 2024 Modificado em 05 Julho 2024 303 downloads
Pauta de Julgamento (08.07.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 08/07/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 19 Junho 2024 308 downloads
Pauta de Julgamento (24.06.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 24/06/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 12 Junho 2024 311 downloads
Pauta de Julgamento (17.06.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 17/06/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 05 Junho 2024 307 downloads
Pauta de Julgamento (10.06.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 10/06/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 28 Mai 2024 250 downloads
Pauta de Julgamento (03.06.2024).docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 03/06/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 22 Mai 2024 Modificado em 22 Mai 2024 257 downloads
Pauta de Julgamento (27.05.2024).docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 27/05/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 16 Mai 2024 244 downloads
Pauta de Julgamento (20.05.2024) I.docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 20/05/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 14 Mai 2024 Modificado em 14 Mai 2024 215 downloads
(1).
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 16/05/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 08 Mai 2024 433 downloads
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 13/05/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 30 Abril 2024 291 downloads
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 06/05/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 24 Abril 2024 252 downloads
Pauta de Julgamento (29.04.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 29/04/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 17 Abril 2024 123 downloads
Pauta de Julgamento (22.04.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 22/04/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 10 Abril 2024 Modificado em 12 Abril 2024 382 downloads
Pauta de Julgamento (15.04.2024 Corrigida).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 15/04/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 04 Abril 2024 Modificado em 08 Abril 2024 71 downloads
Pauta de Julgamento (08.04.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 08/04/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 27 Março 2024 306 downloads
Pauta de Julgamento (01.04.2024) (1).docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 01/04/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 20 Março 2024 259 downloads
Pauta de Julgamento (25.03.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 25/03/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 13 Março 2024 394 downloads
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 18/03/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 06 Março 2024 355 downloads
Pauta de Julgamento (11.03.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 11/03/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 28 Fevereiro 2024 479 downloads
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 04/03/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
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