Iniciativa está alinhada à Lei n.º 13.984/2020, que alterou dispositivo da “Lei Maria da Penha” para incluir como medida protetiva a frequência obrigatória do agressor em programas de recuperação e reeducação e o seu acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, diretor do Fórum de Manacapuru e respondendo cumulativamente pela 2.ª Vara daquela comarca, assinou portaria instituindo o “Programa Roda de Conversa com o Agressores”, iniciativa alinhada à Lei n.º 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”) - mediante alteração promovida pela Lei n.º 13.984/2020 -, que entre seus vários dispositivos estabelece como medida protetiva de urgência a frequência do agressor a programas de recuperação e reeducação e o seu acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Conforme as diretrizes fixadas na Portaria n.º 02/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (07/04), o programa tem como objetivo primordial a busca pela conscientização, humanização e reflexão, pelo agressor, sobre os variados modos com que a violência é exercida (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), levando-o a promover mudanças no seu comportamento e, consequentemente, reduzir os índices de reincidência e eventual nova forma de violência contra vítima(s).
O programa estimulará, com tais reflexões, maneiras menos rígidas e violentas de resolução de conflitos interpessoais, atuando, registra a portaria.
O encaminhamento e a inserção do agressor ao programa serão determinados por intermédio de decisão judicial. A participação no programa terá duração de dois meses, com reuniões semanais de 1 hora de duração a serem realizadas em espaço reservado no fórum.
A atividade será ministrada preferencialmente por profissional do Setor de Psicologia do fórum.
Além de abordagens sobre as várias formas de violência e maneiras menos rígidas e violentas de resolução de conflitos interpessoais, a roda de conversa também tratará de temas como, histórico familiar; vivência de situações de violência doméstica e familiar contra a mulher; “gatilhos” (machismo, masculinidade); ausência de subserviência e de inferioridade da mulher em relação ao homem; entre outros aspectos subjetivos e objetivos a serem pontuados e julgados importantes pelo profissional ministrador das palestras.
Os relatórios de frequência e participação no curso preparados pelo Setor de Psicologia Forense serão juntados aos respectivos autos, que originaram o encaminhamento do agressor ao programa. Ao finalizar o curso, o participante receberá uma declaração de participação, a qual conterá expressamente seu aproveitamento, frequência e declaração de conclusão.
Caso o frequentador do curso necessite de certidão de comparecimento para fins de apresentar justificativa na seara trabalhista, o documento será emitido pelo Setor de Psicologia.
Serão priorizados para atendimento no programa, num primeiro momento, os casos de agressor(es) reincidente(s), cuja análise será estabelecida na própria determinação judicial, com encaminhamento do agressor ao programa.
#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz detalhe da fachada do fórum de justiça Desembargador Alcemir Pessoa Figliuolo
Texto: Terezinha Torres
Foto: Chico Batata / Arq. 10/10/2024
Revisão textual: Joyce Desideri Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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