RESUMO DE EDITAIS
Núcleo Permanente de Leilões Judiciais do TJAM - NULEJ
Fórum de Justiça Min. Henoch Reis, 3º Andar, Setor I.
Av. Jornalista Humberto Calderaro Filho, S/N Adrianópolis, Manaus-Amazonas.
Leiloeiros TJAM: Danielly F. da Silva (WPP 98112-4301) – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ricardo M G Oliveira (WPP 98408-5557) – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
NÚCLEO PERMANENTE DE LEILÕES JUDICIAIS NULEJ
15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO
Autos nº: 0723885-16.2020.8.04.0001
Ação: Cumprimento de sentença
Exequente: Condomínio do Residencial Portugal. CNPJ Nº 08.939.052/0001-30. Calebe Vital Barroso Dias
Executado Hugo Daniel de Abreu. CPF Nº 313.850.792-15.
Data do Leilão: 28/11/2025
O(a) MM. Juiz(a) de Direito(a) Dra. Irlena Leal Benchimol da 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Comarca de Manaus-Am, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que às 10:00 horas do dia 28 de novembro de 2025 no Fórum Ministro Henoch Reis, 3º Andar, Setor 1, Núcleo de Leilões Judiciais - NULEJ, situado na Avenida Jornalista Humberto Calderaro Filho, S/Nº, Adrianópolis, nesta cidade, será levado a Público Leilão na Modalidade Presencial, para venda e arrematação, os seguintes bens: (Art. 886 NCPC) DESCRIÇÃO DO BEM: A Fração Ideal correspondente a unidade de uma Casa em dois pavimentos no Condomínio do Residencial Portugal, casa 41, flores - Cep 69058-030, manaus-am, localizado à avenida professor nilton lins, nº 1061, com área de 270,00 m², composto de 02 andares: o 1º andar possui varanda social, garagem 4 carros, cozinha, sala de jantar e sala de estar, sala de tv e som, lavabo social, wc de serviço e área de serviço; o 2º andar possui (03) suítes, sendo uma com varanda privativa, hall e mezanino, registrada na matrícula nº 51.604 perante o 1º ofício de registro de imóveis e protestos de letra. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). OBSERVAÇÃO/ÔNUS/GRAVAMES: Leilão Presencial com mínimo estabelecido para segunda praça em 60% do valor da Avaliação nos termos da R. Decisão de Fls. 467 a 470. LOCALIZAÇÃO DO BEM: localizado à avenida professor nilton lins, nº 1061Parque da Laranjeiras, Manaus-AM. MODALIDADE: PRESENCIAL PRAÇAS UNIFICADAS DATA/HORA: 28/11/2025 às 10:00 horas, em Primeira chamada para Lances Superiores ao valor da Avaliação e às 10:10 horas, em segunda chamada, para o recebimento de lances livres (Não sendo aceitos os lances que se enquadrem como Preço Vil - Art. 891 NCPC). Local de Realização: Fórum de Justiça Min. Henoch Reis, 3º Andar, Setor1, Núcleo de Leilões Judiciais NULEJ. Av. Humberto Calderaro Filho, S/N Adrianópolis Advertências: Quem pretender arrematar ditos bens de forma presencial deverá comparecer no local, no dia e hora mencionados, com seus documentos pessoais e respectivo comprovante de endereço. O pagamento do lanço far-se-á em depósito bancário, á vista, o qual ficará a disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo, a ser aberta pelo arrematante no PAB da Caixa Econômica Federal - CEF deste Fórum. Caso a arrematação se dê apos o encerramento do expediente da Agência, o prazo para depósito prorroga-se até o dia útil seguinte. Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceito desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. Do pagamento da comissão de 5% devidas ao Leilão: fica determinado pela Portaria nº 900/2020 PTJ-TJAM, republicada em 28/07/2020 com as alterações trazidas pela portaria nº 1.571/2020. O Pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do Leilão, por deposito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do NCPC). Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação, (art. 891, caput, e parágrafo único do NCPC). O arrematante poderá adquirir o bem em parcelas, conforme art. 895 do NCPC, contanto que o faça por escrito antecipadamente à Praça, efetuando o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por restrição sobre o próprio bem. As propostas à Vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado. O Arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, submeter-se-á este as penalidades da Lei, sendo responsabilizado civil e criminalmente, além da proibição de participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. Pessoas que podem arrematar (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de marco de 2015): É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. Pessoas que não podem arrematar (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de marco de 2015): tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade. Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregadas. O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda esteja encarregados; Os advogados de qualquer das partes. Todas as despesas respectivas à arrematação serão de responsabilidade exclusiva do arrematante, como; a transferência do registro de propriedade do (s) bem (ns), a remoção, transporte, armazenagem, vistorias exigidas pelos órgãos competentes e guarda do (s) bem (ns), além de outros ônus indicados neste Edital; O(s) executado(s) não poderá (ão) impedir os Leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal), acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços á visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do NCPC (Lei nº. 13.105, de 16 de marco de 2015), ficando desde logo autorizado o uso de forca policial, caso seja necessário. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça e/ou aos leiloeiros quaisquer tipos de responsabilidades. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. No caso em que haja diversos bens, estes poderão ser arrematados separadamente, mas terá preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, englobadamente. (art. 893 do NCPC). No caso de veículos, não são de responsabilidade do Arrematante os débitos anteriores relativos a IPVA, Licenciamento e Multas. (art. 130, § único do C.T.N.). O ARREMATANTE fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada veículo, quanto ao seu uso, finalidade ou destino, não podendo circular com o veículo ou passar para terceiros, sem estar com os documentos transferidos para o seu nome; Assinado o Auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, e se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha{m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado. E para que chegue o presente Edital ao conhecimento do (a) executado (a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o mesmo será publicado na forma da lei no Diário Oficial Eletrônico da Justiça e uma via afixada no local de costume. EXPEDIDO nesta cidade de Manaus Estado do Amazonas. Manaus, 22 de outubro de 2025. Dr(a) Irlena Leal Benchimol Juiz(a) de Direito.