Pasta Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº. 13.709/18 alterada pela Lei 13.853/19) foi criada como uma resposta às cobranças feitas pela União Européia para que o Brasil tivesse uma legislação de mesmo nível de proteção. Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
É aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica independentemente de onde estiver desde que seja realizada no território nacional e tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional. Não é aplicável quando:
a) Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos ;
b) Realizado para fins exclusivamente jornalísticos e acadêmicos;
c) Realizado para fins exclusivamente de segurança pública, defesa nacional, segurança do estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais;
d) Provenientes de fora do território nacional;
e) Dados anonimizados;
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas vem se adequando aos requisitos da lei, juridicamente e tecnicamente, para não incorrer em sanções administrativas e incidentes de segurança. O prazo para a lei entrar em vigor é 16 de Agosto de 2020.
ENCARREGADO TJAM
O titular de dados pode entrar em contato com o Tribunal de Justiça do Amazonas para exercício dos seus direitos, conforme art. 18 da LGPD
O formulário de requisição de informações encontra-se abaixo e o e-mail para encaminha-ló é o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.